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LEI ORDINARIA Nº 2050, 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI Nº 2050 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza transferência de recursos financeiros, na forma de subvenção social à Associação Assistencial ao Idoso Stela de Castro Barreto.
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, na forma de subvenção social, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), repassados em duas parcelas, para a Associação Assistencial ao Idoso Stela de Castro Barreto inscrita no CNPJ sob o nº. 08.140.682/0001-40, mediante instrumento próprio a ser firmado entre as partes.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.11.03.08.241.0802.2060.3.3.50.43.00 – ficha 442 – fonte 1.00.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 22 de fevereiro de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.