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LEI ORDINARIA Nº 2059, 20 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI Nº 2059 DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza repasse de recursos financeiros, na forma de subvenção social, à Corporação Musical Nossa Senhora das Candeias, CNPJ 20.929.196/0001-00, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, na forma de subvenção social, à Corporação Musical Nossa Senhora das Candeias, CNPJ 20.929.196/0001-00, deste Município, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 07 (sete) parcelas mensais, desembolsadas de acordo com o seguinte cronograma:
1ª parcela R$2.857,00
2ª parcela R$2.857,00
3ª parcela R$2.857,00
4ª parcela R$2.857,00
5ª parcela R$2.857,00
6ª parcela R$2.857,00
7ª parcela R$2.858,00
Parágrafo único. Os recursos a que se referem o caput, na forma de subvenção social, se destinam às despesas de custeio da entidade, nos termos de plano de trabalho que fará parte integrante do convênio a ser firmado entre o Município e a Corporação Musical Nossa Senhora das Candeias.
Art. 2º. Para suportar as despesas originadas do artigo 1° fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, para reforço da seguinte classificação orçamentária:
02. Executivo
02.12. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
02.12.02. Departamento de Cultura, Patrimônio Cultural e
13. Cultura
13.122. Administração Geral
13.122.0401. Administração e Inovação
13.122.0401.2017. Manutenção das Atividades do Departamento
3.3.50.41.00 - ... – Contribuições R$20.000,00
100. Recursos Ordinários R$20.000,00
Parágrafo único. Como recurso para suportar o crédito autorizado no caput, será utilizado a anulação de dotações constantes na lei 2.019, de 28 de outubro de 2021, nos termos do § 1°, inciso III, do artigo 43 da lei 4.320/64.
Art. 3°. Entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 20 de abril de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.