As competências da Secretaria Municipal de Saúde são regidas pela LEI COMPLEMENTAR N° 50 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS BÁSICOS, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA ORGÂNICA E PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG.”
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 65 – À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I – Propor e cumprir políticas publicas de saúde no âmbito de ação do governo municipal observando sempre a legislação federal e estadual;
II – Elaborar o Plano Básico Municipal de Saúde com atenção especial as ações secundaria e terciaria,em conformidade com a Norma Operacional de Assistência a Saúde (NOAS/01)
III – Administrar a Secretaria nos serviços básicos de saúde e nos aspectos de pessoal, técnicos e administrativos
IV – Administrar, juntamente com a Secretaria de Fazenda, o orçamento anual e plurianual da saúde, bem como propor alterações e ajustamentos que se façam necessários;
V – Elaborar projetos com programas que priorizem a prevenção da saúde das crianças, adolescentes e idosos;
VI – Promover juntamente com as esferas Estadual e Federal, campanhas de vacinação, prevenção e educação, objetivando a qualidade de vida e o bem-estar coletivo;
VII – Fiscalizar e implementar a aplicação da legislação sanitária no Município juntamente com os órgãos do Estado e da União
VIII – Promover champanha de saúde animal
IX – Elaborar projetos que contemplem o atendimento odontológico, mental, ambulatorial e hospitalar do município
X – Administrar o Fundo Municipal de Saúde dando ciência ao Conselho Municipal de prestando contas aos órgãos competentes
XI – Promover a efetiva participação popular nos debates e ações de saúde publica nas comunidades, quando da realização da Conferencia Municipal de Saúde
XII – Elaborar projetos com programas de proteção e orientação aos portadores de deficiências
XIII – Administrar e modernizar o Programa de Saúde da Família
XIV – Elaborar projetos com programas de atendimento as gestantes,principalmente as menores adolescentes
XV – Despachar periodicamente com o Prefeito apresentando relatórios e dando ciência do serviço executado
SEÇÃO I
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Art. 66 – Ao Departamento de Saúde compete:
I – Programar projetos e atividades de Saúde Publica Municipal
II – Fiscalizar o cumprimento da Legislação Sanitária do Município
III – Promover campanhas de Saúde Publica
IV – Promover campanhas de saúde animal
V – Executar atividades de saúde escolar
VI- Propor e cumprir políticas publicas de saúde no âmbito de ação do Governo Municipal, observando sempre as legislações Federal e Estadual
VII – Elaborar projetos que contemplem o atendimento odontológico, mental, ambulatorial e hospitalar do município
VIII – Elaborar projetos com programas de atendimento as gestantes, principalmente as menores adolescentes
IX – Elaborar o Plano Municipal de Saúde em consonância com o Conselho Municipal de Saúde
X – Receber e encaminhar pessoas que procuram os serviços de saúde
XI - Propor ao secretario inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário
SEÇÃO II
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 67 – Ao Setor de Apoio Administrativo compete:
I – Planejar e Administrar os Recursos da Saúde
II – Efetuar pedidos de compras, conferindo-as e mantendo um estoque mínimo para o bom andamento dos programas, solicitando quando necessário a reposição dos materiais
III – Receber, controlar e conferir estoques, fornecendo adequadamente os materiais de consumo aos diversos setores mediante requisição
IV – Manter atualizadas todas as informações necessárias dos programas utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde garantindo o repasse dos recursos, e avaliar o andamento das atividades dos referidos programas
V – Secretariar e executar os demais serviços funcionais administrativos
VI – Auxiliar o setor de Recursos Humanos no controle de freqüência, férias, licenças, cursos, atendimento aos funcionários, ficha cadastral dos funcionários e serviços afins;
VII – Divulgar normas e rotinas de serviço, auxiliar na execução de contratos e agendar compromissos em conformidade com os participantes
VIII – Receber e distribui as correspondências
IX – Arquivar o material necessário, mantendo-os organizados
X – Providenciar a manutenção e consertos dos equipamentos do setor
XI - Propor ao secretario inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário
SEÇÃO III
SETOR DE TFD
Art. 68 – Ao Setor de TFD compete:
I – Receber e encaminhar pessoas que procuram os serviços de saúde para Tratamento Fora Domicilio;
II – Proceder agendamento de consultas,e exames e tratamentos nos hospitais, clinicas, laboratórios e profissionais em outras cidades;
III – Propor ao Secretário inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário
IV – Sistematizar e coordenar todo o serviço de transporte para Tratamento Fora do Domicilio (TFD)
V – Treinar e administrar os motoristas dentro do enfoque tecnicamente apropriado para atividades fins objetivando a segurança e o bom trato aos pacientes
VI – Elaborar, coordenar e acompanhar a escala dos motoristas com seus respectivos veículos
VII – Zelar pela manutenção dos veículos, solicitando reparos e assistência quando necessário
VIII - Propor ao secretario inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário
SEÇÃO IV
SETOR DE ATENÇÃO BÁSICA
Art. 69 – Ao Setor de Atenção Básica compete:
- Elaborar o Plano Municipal de Saúde em consonância com o Conselho Municipal de Saúde;
- Fazer um cadastro de todos os pacientes do Município com informações que auxiliem na elaboração de programas de atendimento;
- Requisição, aquisição e controle do material de consumo e medicamentos;
- Administrar programas de atendimento e orientação de gestantes;
- Promover campanhas de prevenção às doenças sexualmente transmissíveis (DST);
- Promover campanhas preventivas de doenças endêmicas e epidêmicas;
- Propor ao secretário inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário;
SEÇÃO V
SETOR DE APOIO À FARMACIA POPULAR
Art. 70 – Ao Setor de Apoio à Farmácia Popular compete:
- Organizar os medicamentos nos respectivos locais de armazenamento;
- Atender a população que necessitar de medicamentos;
- Distribuir à população menos favorecida os medicamentos solicitados, que estiverem em estoques;
- Outros serviços a serem implantados de acordo com as necessidades do município.
SEÇÃO VI
DEPARTAMENTO DE APURAÇÃO E CONTROLE DA SAÚDE
Art. 71 Ao Departamento de Apuração e Controle de Saúde compete:
- Organizar, examinar e conferir as informações referentes ao PPI/SUSFácil (Programa Pactuação Integrada do SUS);
- Organizar, examinar e conferir as informações referentes ao FNS/Pré Projeto (Projetos do Fundo Nacional de Saúde);
- Organizar, examinar e conferir as informações ao CADSUS (Cadastro Nacional de Saúde do SUS);
- Auxiliar e dar suporte ao TFD (Tratamento Fora do Domicílio);
- Auxiliar e dar suporte ao sistema de informação em Saúde;
- Auxiliar e dar suporte atenção primária em saúde;
- Propor ao secretario inovações e melhorias e a bem do serviço quando necessário.
SEÇÃO VII
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 72 Ao Setor de Apoio Administrativo compete:
- Digitar e conferir as informações referentes ao SIM (Sistema de informação de mortalidade);
- Digitar e conferir as informações referentes ao SINASC (Sistema de informação de nascidos vivos);
- Digitar e conferir as informações referentes ao API/PNI (Programa nacional de imunização);
- Digitar e conferir as informações referentes ao SINAN (Sistema de informação de agravos de notificação);
- Digitar e conferir as informações referentes ao CADSUS (Cadastro nacional de saúde do SUS).
SEÇÃO VII A
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Art. 72 A – Ao Departamento de Vigilância Sanitária compete:
I – Promover a proteção da Saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à Vigilância Sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias.
II – Intervir nos riscos decorrentes da produção e do uso dos produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, de acordo com os princípios do SUS, para melhoria da qualidade de vida da população.
III – Inspecionar, fiscalizar e licenciar serviços de saúde e de interesse da Saúde, resguardando a saúde da população;
SEÇÃO VII B
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 72 B - Ao Setor de Apoio Administrativo compete:
l – Auxiliar o Departamento de Vigilância Sanitária na execução da folha de Pagamento Mensal;
ll – Manter atualizadas todas as informações necessárias relativas aos servidores públicos municipais;
lll – Preencher os boletins de produção, guias e mapas, diários, semanais, mensais e anuais.
lV – Secretariar e executar os demais serviços funcionais administrativos;
V – Auxiliar o Departamento de Vigilância Sanitária no controle de freqüência, férias, licenças, cursos, atendimento aos funcionários, ficha cadastral dos funcionários e serviços afins;
Vl – Divulgar normas e rotinas de serviço, auxiliar na execução de contratos;
Vll – Receber e distribuir as correspondências;
Vlll – Arquivar o material necessário, mantendo-os organizados;
lX – Providenciar manutenção e consertos dos equipamentos do setor;
X – Propor ao secretário inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário;
SEÇÃO VII C
DEPARTAMENTO JURÍDICO DA SAÚDE
Art. 72 C – Ao Departamento Jurídico da Saúde compete:
I – Coordenar e exercer as atividades de orientação Judiciária aos usuários do serviço de saúde municipal;
II – Articular-se juntamente com a Secretaria de Saúde para que os trabalhos sejam harmônicos e interativos,
III – Orientar, encaminhar e intervir em assuntos relativos a atendimento e promoção da saúde dos usuários;
lV – Emitir pareceres quanto à prestação de serviços de saúde de média e alta complexidade;
V – Orientar os usuários quanto aos procedimentos jurídicos relativo aos serviços de saúde de média e alta complexidade;
Vl – Solicitar do Departamento de Apuração e controle da Saúde, a emissão de Laudo Técnico referente a Urgência e Emergência , relativo aos procedimentos de média e alta complexidade;
Vl – Propor ao secretário inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário.
SEÇÃO VII D
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 72 D - Ao Setor de Apoio Administrativo compete:
I - Auxiliar o Departamento Jurídico da Saúde na execução da folha de Pagamento Mensal;
II - Manter atualizadas todas as informações necessárias relativas aos servidores públicos municipais;
III - Preencher os boletins de produção, guias e mapas, diários, semanais, mensais e anuais.
IV - Secretariar e executar os demais serviços funcionais administrativos;
V - Auxiliar o Departamento Jurídico da Saúde no controle de freqüência, férias, licenças, cursos, atendimento aos funcionários, ficha cadastral dos funcionários e serviços afins;
VI - Divulgar normas e rotinas de serviço, auxiliar na execução de contratos;
VII - Receber e distribuir as correspondências;
VIII - Arquivar o material necessário, mantendo-os organizados;
IX - Providenciar manutenção e consertos dos equipamentos do setor;
X - Propor ao secretário inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário;