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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Naiara de Castro Vaz Teixeira
Funcionamento: Segunda a quinta de 08:00 às 17:00. Sexta feira de 08:00 às 16:00
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As competências da ​ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social são regidas pela LEI COMPLEMENTAR N° 50 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
  
“DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS BÁSICOS, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA ORGÂNICA E PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG.”

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
 
Assessoria Jurídica
 
Departamento de Assistência Social
- Setor de Assistência e Organização Social
- Setor de Habitação Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
 
Art. 104 – À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete:
 
  1. Executar as políticas públicas de proteção social aos cidadãos;
  2. Implementar  o  Sistema  Municipal  de  Assistência  Social,  pautando  em  eixos  de  intervenção: proteção social, proteção especial, enfrentamento à pobreza e aprimoramento da gestão;
  3. Coordenar  e  implementar  os  programas  de  atenção  social  à  família  e  enfrentamento  à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sócio-familiar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social;
  4. Coordenar  e  implementar  os  programas  de  atenção  social  à  criança,  ao  adolescente  e  ao jovem  por  meio  da  articulação  com  as  demais  políticas  sociais,  a  universalização  do  atendimento, seja  direta  e/ou  indiretamente,  incluindo  as  ações  da  assistência  social  no  campo  de  formação profissional  e  trabalho,  visando  à  proteção  ao  adolescente  e  ao  jovem  no  mercado  de  trabalho  e erradicação do trabalho infantil;
  5. Executar  programas  de  proteção  especial  e  medidas  sócio-educativas  restritivas  de liberdade  (em  meio  aberto)  municipalizadas  e,  em  parceria  com  a  esfera  estadual,  as  medidas privativas de liberdade;
  6. Acompanhar, elaborar e executar as políticas de combate às drogas;
  7. Coordenar e implementar os programas de atenção social à pessoa com deficiência por meio de  realização  direta  e/ou  indiretamente  do  atendimento,  viabilizando  novas  formas  de  convívio sócio-familiar;
  8. Coordenar e implementar os programas de atenção social à pessoa idosa e da terceira idade por  meio  de  realização  direta  e/ou  indiretamente  do  atendimento,  viabilizando  novas  formas  de convívio sócio-familiar;
  9. Atuar  de forma executiva  (técnico-operacional)  no  apoio  à  gestão  social  aos  conselhos  de  co-gestão  das políticas sob sua competência e participação nos demais conselhos de políticas setoriais;
  10. Coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria.
  11. Executar todas as ações determinadas pelo Prefeito Municipal.
  12. Garantir a promoção dos direitos fundamentais básicos das crianças e adolescentes, acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional (ABRIGO), cujos vínculos familiares foram rompidos ou gravemente fragilizados, de forma provisória e excepcional, procurando garantir a transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, preservando-se (e cuidando), nesse período, todos os demais direitos fundamentais.
 
 
SEÇÃO I
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
 
Art. 105 – Ao Departamento de Assistência Social compete:
 
  1. Propor Convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos do Departamento;
  2. Estimular a organização de associações comunitárias
  3. Defender junto as demais unidades da Administração Municipal, os justos interesses da comunidade de baixa renda;
  4. Participar das operações e programas de emergências;
  5. Executar os Programas Federais voltados para a população de baixa renda;
  6. Coordenar e implantar programas de abastecimento à população de baixa renda
  7. Exercer outras atividades correlatas;
  8. Propor ao Secretário inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário;
  9. Coordenar as atividades relativas às políticas para a população idosa e portadoras de necessidades especiais, visando à sua reintegração e readaptação funcional na sociedade;
  10. Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social.
 
 
SEÇÃO II
SETOR DE ASSISTÊNCIA E ORGANIZAÇÃO SOCIAL
 
            Art. 106 – À Setor de Assistência e Organização Social compete:
 
  1. Assegurar com programas e projetos distributivos a inclusão na seguridade social dos seguimentos mais carentes e necessitados;
  2. Elaborar programas que visem a proteção da família, da infância, da adolescência, bem como da maternidade assistida;
  3. Promover a habilitação dos desempregados para promover a integração dos mesmos no mercado de trabalho;
 
  1. Habilitar e reabilitar, com programas pertinentes, as pessoas portadoras de deficiências e promover sua integração à vida comunitária;
  2. Atuar sempre junto com os conselhos municipais (Conselho dos Direitos da Criança e Adolescentes, Conselho Tutelar) e Ministério Público no sistemático combate ao abuso e à exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes;
  3. Gerir, juntamente com o Conselho de Assistência Social, o Fundo de Assistência Social;
  4. Estar sempre atento às diretrizes da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social);
  5. Elaborar projetos com programas que priorizem a oportunização do exercício da gestão democrática, através da participação cidadã em todas as esferas de governo;
  6. Apoiar incondicionalmente toda forma de organização social: conselhos populares, cooperativas, sindicatos, associações civis, etc.
  7. Implementar projetos de promoção social a todos os níveis, principalmente aqueles que possibilitem o desenvolvimento da consciência crítica e sentimento cidadão;
  8. Implementar programas que possibilitem o aumento da renda   familiar, oportunizando a inclusão social, principalmente as mulheres com acesso ao mercado de trabalho;
  9. Implementar e fortalecer nos núcleos de produção o incentivo ao artesanato como forma de fomento e geração de renda;
  10. Elaborar e executar projetos junto ao terceiro setor que garantam a melhoria na qualidade do atendimento dos usuários.
 
SEÇÃO III
SETOR DE HABITAÇÃO POPULAR
 
            Art.107 – Ao Setor de Habitação Popular Compete:
 
  1. Efetuar estudos e levantamentos para identificar as carências e necessidades prioritárias de habitação popular no município;
  2. Elaborar cadastro mantê-lo atualizado objetivando o atendimento da demanda de acordo com a Política Pública Municipal de apoio às famílias de baixa renda;
  3. Ajudar a Secretaria de Planejamento na Elaboração de Políticas Públicas no que concerne à habitação popular e estrutura urbana no Município;
  4. Gerir o Fundo Municipal de Habitação juntamente com o Conselho Municipal de Habitação;
  5. Implementar programas com a finalidade de incluir todos as famílias na plenitude cidadã a partir da aquisição de sua casa própria;
[J1] 

 [J1]Acrescido pela Lei complementar 92, de 22 de janeiro de 2015

 
Editais
Pregão Presencial
Registro de Preços para futuras Aquisições de Cestas Báicas para atender famílias em situação de vulnerabilidade
Publicação: 17/07/2024 às 09h52
Realização: 01/08/2024 às 09h00
Situação: Aberto
PREGÃO ELETRÔNICO
Registro de Preços para aquisição parcelada de materiais de gráfica e Suprimentos
Publicação: 08/04/2024 às 15h00
Realização: 22/04/2024 às 08h30
Situação: Concluído
PREGÃO ELETRÔNICO
Registro de Preços para futura e eventual Aquisição parcelada de Materiais de Informática e Suprimentos
Publicação: 22/03/2024 às 15h00
Realização: 09/04/2024 às 08h30
Situação: Suspenso
PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS, NOVAS DE PRIMEIRO USO, TIPO MULTIFUNCIONAL.
Publicação: 17/08/2023 às 15h00
Realização: 30/08/2023 às 08h30
Situação: Concluído
Pregão Presencial
AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS
Publicação: 27/06/2023 às 16h35
Realização: 12/07/2023 às 09h00
Situação: Concluído
Pregão Presencial
Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de dedetização e desratização
Publicação: 20/04/2023 às 16h30
Realização: 08/05/2023 às 09h00
Situação: Concluído
Pregão Presencial
Aquisição de Equipamentos a serem usados no posto de identificação da Polícia Civil, no Município de Candeias/MG
Publicação: 20/04/2023 às 13h00
Realização: 05/05/2023 às 09h00
Situação: Concluído
PREGÃO ELETRÔNICO
Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios
Publicação: 17/04/2023 às 08h00
Realização: 28/04/2023 às 08h30
Situação: Adjudicado
PREGÃO ELETRÔNICO
Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de Materiais de Informática e Suprimentos
Publicação: 22/11/2022 às 08h00
Realização: 16/02/2023 às 08h30
Situação: Concluído
Pregão Presencial
CONTRATAÇÃO DE OFICINEIRA DE CORTE E COSTURA
Publicação: 31/10/2022 às 08h00
Realização: 04/01/2023 às 09h00
Situação: Retificado
Seta
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