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LEI ORDINARIA Nº 738, 07 DE ABRIL DE 1992
Assunto(s): Contratos
Alterada
AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO ADMINISTRATIVO, CONCESSÃO DE DIREITO REAL EE USO.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, mediante esta Lei a firmar contrato administrativo de concessão de Direito Real de uso, com transferência da utilização gratuita de terreno Público, com representantes legais de G.E.O.E.N.I, Oficina Mecânica Ltda. NELSON SOUZA VILELA.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINARIA Nº 747, 16 DE JUNHO DE 1992)

Art 2º O imóvel de que cogita o artigo anterior tem as seguintes características e confrontações: "Um lote de terreno localizado na Av. Pedro Vieira de Azevedo, com área total de 450m2, sendo 15 metros de frente para a Av. Pedro Vieira de Azevedo, 30 metros de um lado com terrenos de propriedade do Município de Candeias, 30 metros do outro lado com o imóvel de propriedade da Associação do Reinado de Nossa Senhora do Rosário do Alto do Mingote e 15 metros de fundos com terreno de propriedade do Município.

Art 3º O contrato administrativo tem como finalidade a instalação pelos concessionários de uma oficina mecânica.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 07 de Abril de 1992.        

RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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