O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo, autorizado à permutar, em igualdade de valores, dois lotes de terreno, de propriedade do Município de Candeias, localizados no Bairro Alto do Cruzeiro, a Rua Joaquim Gonçalves Sobrinho, Quadra 1, lotes 14 e 15, com área de 200,00m², respectivamente, registrados no livro 2 – matrículas nº 11402 e nº 11403, no CRI de Candeias, por um imóvel rural com área total de 7.000 m² à ser desmembrado de uma área total de 7,8000 ha, de propriedade do sr. Sebastião Anário Gonçalves, situado no lugar denominado “Fazenda Mumbuca”, na comunidade rural de Pires, Zona Rural do Município de Candeias/MG, registrado no livro 2 – matrícula nº 10.991 no CRI de Candeias/MG.
Art 2ºOs imóveis de que cogita o art. 1º desta lei possuem as seguintes descrições imobiliárias:
Imóvel 1 - Terreno rural com área de 7.000,00 m² (sete mil metros quadrados), localizado no lugar denominado “Fazenda Mumbuca” povoado dos Pires,
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.707.327,23 m e E 457.347.86 m; daí segue pela margem da estrada, no rumo de 28°13’20” e numa extensão de 70,00 metros até o vértice 2, de coordenadas N 7.707.389,75 m e E 457.381,42 m, daí volve à direita e segue confrontando com Sebastião Anário Gonçalves, com os seguintes azimutes e distâncias: 112°48’12” e numa extensão de 100,00 metros até o vértice 3, de coordenadas N 7.707.349,81 m e E 457.476,36 m; daí volve à direita e segue com azimute 202°48’42”e numa extensão de 61,80 metros, em divisas com Sebastião Anário Gonçalves até o vértice 4, de coordenadas N 7.707.292,85 m e E 457.452,40 metros; daí segue volve à direita e segue em divisas com Sebastião Anário Gonçalves, com azimute 288°12’00” e numa extensão de 110,00 metros até o vértice1, onde se deu início a descrição deste perímetro”.
Imóvel 2 – Lote 14 da Quadra 01, com área total de 200,00 m², situado à Rua Joaquim Gonçalves Sobrinho de propriedade do Município de Candeias/MG:
“Inicia-se de frente para a Rua Joaquim Gonçalves Sobrinho, segue pela dita rua, numa extensão de 10,00 m; daí volve à direita formando um ângulo de 90°00’ e numa extensão de 20,00 m divisando com o lote nº 15; daí volve à direita formando um ângulo de 90°00’ e numa extensão de 10,00 metros divisando com o lote nº 05; daí volve à direita formando um ângulo de 90º00’ e numa extensão de 20,00 metros divisando com o lote nº 13, atingindo a rua Joaquim Gonçalves Sobrinho e formando com a mesma um ângulo de 90º00’ “.
Imóvel 3 - Lote 15 da Quadra 01, com área total de 200,00 m², situado à Rua Joaquim Gonçalves Sobrinho de propriedade do Município de Candeias/MG:
“Inicia-se de frente para a Rua Joaquim Gonçalves Sobrinho, segue pela dita rua, numa extensão de 10,00 m; daí volve à direita formando um ângulo de 90°00’ e numa extensão de 20,00 m divisando com o lote nº 16; daí volve à direita formando um ângulo de 90°00’ e numa extensão de 10,00 metros divisando com o lote nº 04; daí volve à direita formando um ângulo de 90º00’ e numa extensão de 20,00 metros divisando com o lote nº 14, atingindo a rua Joaquim Gonçalves Sobrinho e formando com a mesma um ângulo de 90º00’ “.
Art 3ºO imóvel a ser adquirido pelo Município será destinado a construção de escola rural na Comunidade dos Pires.
Art 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5ºRevogam - se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias /MG, 02 de junho de 2.014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL