DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL E AUTORIZA A DOAR IMÓVEL URBANO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Candeias, per seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, ' sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica desafetado de sua destinação publica, o imóvel urbano, constituído de terreno compreendido dentro' de uma área de 1.500,00m2 sendo 60,00m de frente para a Praça Orlando Vaz, do lado direito 30,20m em divisas com o terreno do Estado de Minas Gerais, do lado esquerdo 20,50m em divisas com a Praça Orlando Vaz e de outro lado com a rua que dá acesso a Praça Orlando Vaz numa extensão de 60,00m. conforme planta anexa que integra esta Lei.
Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o terreno de que cogita o artigo anterior.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de ' sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário, e, notadamente, a Lei Municipal nº 730, de 04.02.92.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 18 de Fevereiro de 1992.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal