AUTORIZA O EXECUTIVO A RENOVAR CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, excepcionalmente renovar os contratos administrativos de pessoal da área de educação, ate o dia 31.12.92.
Art 2º Os recursos para provisão das despesas com a execução desta Lei são os previstos no Orçamento.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de Janeiro de 1992.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Candeias, em 04 de Fevereiro de 1992.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal