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LEI ORDINARIA Nº 729, 04 DE FEVEREIRO DE 1992
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor
AUTORIZA O EXECUTIVO A RENOVAR CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO

O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, excepcionalmente renovar os contratos administrativos de pessoal da área de educação, ate o dia 31.12.92.

Art 2º Os recursos para provisão das despesas com a execução desta Lei são os previstos no Orçamento.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de Janeiro de 1992.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Candeias, em 04 de Fevereiro de 1992.              


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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