AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E CONTRATO PARA IMPLANTAÇÃO E EFETIVAÇÃO DE PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autoriza dE a celebrai convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária o /Abastecimento e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Ge tais - EMATR-MG, para implantação do Programa de Mecanização Agrícola.
Art 2º Para aquisição de máquinas agrícolas, objetivando ã efetivação do previsto no art. 19 desta Lei, o Poder Executivo poderá:
I - participar, conjuntamente com a EMATER-MG, do processo licitatório, e delegar poderes à Comissão de Licitações daquela Empresa, para a viabilização do referido processo.
II - celebrar contrato com fornecedores e/ou instituições financeiras para o atendimento dos fins que dispõe o artigo 12.
Parágrafo Primeiro - As responsabilidades, de quais quer espécies, assumidas pelo Município e EMATER-MG, no inciso I deste artigo, são independentes, não havendo solidariedade em hipótese alguma pelos compromissos que cada uma assumir perante terceiros.
Parágrafo Segundo - Para atender ao previsto no inciso II deste artigo, o Poder Executivo autorizará a instituição financeira própria a fazer o pagamento diretamente ao vendedor com re cursos do Fundo de Participação do Município - FPM ou do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de candeias, 19 de abril de 1993.
ANANIAS AFONSO LAMOUNIER
PREFEITO MUNICIPAL