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LEI ORDINARIA Nº 692, 25 DE JUNHO DE 1991
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor
AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autoriza do a firmar contrato administrativo com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos visando a concessão de uso de imóvel de propriedade do Município, situado na Rua João Sidney de Sousa, nº 71, onde já encontra-se instalado a Agencia de Correios, para permitir ã concessionária a continuidade de prestação de serviços ã comunidade.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de nua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 25 de Junho de 1991.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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