AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autoriza do a firmar contrato administrativo com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos visando a concessão de uso de imóvel de propriedade do Município, situado na Rua João Sidney de Sousa, nº 71, onde já encontra-se instalado a Agencia de Correios, para permitir ã concessionária a continuidade de prestação de serviços ã comunidade.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de nua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 25 de Junho de 1991.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal