O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Concessão de Direito Real de Uso com transferência gratuita de terreno público para a empresa “FERNANDO ROBERTO RIBEIRO” devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 20.707.893/0001-17, com sede à Rua Arlindo Bernardino de Sena.
Art 2ºO imóvel de que se cogita o artigo anterior, possui as seguintes características e confrontações:
DESCRIÇÃO: Constitui-se de um terreno de propriedade do Município localizado no Bairro Alto do Cruzeiro III, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Município - Matrícula 11.480, Lvº 02, iniciando de frente para a Rua José Miranda Pinto, segue pela dita rua, numa extensão de 40,10 metros; daí volve à direita formando um ângulo de 75°34’ e numa extensão de 17,65 metros divisando com o Bairro Alto do Cruzeiro; daí volve à direita formando um ângulo de 118°15’ e numa extensão de 47,70 metros divisando com o prolongamento da Rua João Pinto de Miranda, atingindo a Rua José Miranda Pinto e formando com a mesma um ângulo de 166°10’.
Art 3ºO Contrato de que se trata esta Lei tem a finalidade de permitir à Concessionária a instalação de sua sede no local.
Art 4ºA concessionária terá o prazo de 02 (dois) meses para providenciar o referido contrato e apresenta-lo ao Poder Executivo para assinatura, sob revogação desta Lei.
Art 5ºNo caso de encerramento das atividades da referida empresa, a área cedida retornará ao patrimônio do Município.
Art 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 11 de Agosto de 2.014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL