A Câmara Municipal de Candeias aprovou e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei
Art 1ºFica criado mais um cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Física, com alteração do item 3, da alínea A, do anexo I da Lei complementar 57 de 8 de dezembro de 2010 e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
A – QUADRO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
3. Professor de Educação Física
CODIGO DE CLASSE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT |
JORNADA TRABALHO SEMANAL |
ESCOLARIDADE |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
NSM-03 |
Professor de Educação Física |
04 |
25 Horas |
Curso Superior de Educação Física |
CM-02 |
Art 2ºAs despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 3ºEstá lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 22 de Março de 2019.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal.