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LEI ORDINARIA Nº 1815, 20 DE JULHO DE 2017
Assunto(s): Educação
Em vigor

A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar termo de cooperação ou convênio com a FUNDAÇÃO HERMINIO OLMETTO, mantenedora do Centro Universitário Hermínio Olmetto – UNIARARAS, localizada na Avenida Dr. Maximiliano Baruto, nº 500, Jardim Universitário, cidade de Araras, Estado de São Paulo, CEP 13.607-339, inscrita no CNPJ sob o nº 44.701.688/0001-02.
Parágrafo único. As cláusulas do termo de cooperação ou convênio constam do Termo de Convênio Para Implantação de Polo de Apoio Presencial Para Desenvolvimento de Educação Superior à Distancia que faz parte integrante da presente lei.

 Art 2ºAs despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 Art 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 20 de Julho de 2017.

 

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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