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LEI ORDINARIA Nº 1727, 03 DE NOVEMBRO DE 2014
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica autoriza a abertura de Credito Adicional Especial para suprir a seguinte dotação do orçamento vigente:
 
02       PODER EXECUTIVO  
02.05       SECRET. MUNIC.ADM E PLANEJAMENTO  
02.05.03       DEPTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL  
  06     Segurança Pública  
  06.182     Defesa Civil  
  06.182.0002     APOIO ADMINISTRATIVO  
  06.182.0002.2046     Apoio e Manut. De Conselho Municipal  
    3.3.50.41   Manutenção de Subv. Sociais 15.000,00
      1.00.00 Recursos Ordinários 15.000,00
        TOTAL DOS CRÉDITOS: 15.000,00

 Art 2ºPara Atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64:
 
02       PODER EXECUTIVO  
02.06       SECRET. MUNIC. DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL  
02.06.01       DEPTO DE SAÚDE  
  10     Saúde  
  10.301     Atenção Básica  
  10.301.0002     APOIO ADMINISTRATIVO  
  10.301.0002.2006     Manutenção de Pagamento de Servidores  
    3.1.90.11.00 140 Vencimento e Vant. Fixas – Pessoal Civil 15.000,00
      1.48.00 Transf.RecdoSUSp/AtençãoBásica 15.000,00
        TOTAL 15.000,00
 
 Art 3ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 03 de Novembro de 2.014.
 
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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