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LEI ORDINARIA Nº 2068, 11 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 2068 DE 11 DE MAIO DE 2022.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial”.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Art. 2° O crédito autorizado no artigo 1°, acrescenta à lei n° 2.019, de 28 de outubro de 2021, que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2022, a seguinte dotação orçamentária:
02. Executivo
02.07. Secretaria Municipal de Educação
02.07.01. Departamento de Educação
12. Educação
12.362. Ensino Médio
12.362.1201. Gestão das Políticas de Educação
12.362.1201.2210. Auxílio a Estudantes de Curso Técnico de Nível Médio
3.3.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudantes R$28.000,00
100 – Recursos não Vinculados de Impostos R$28.000,00
Art. 3° Para suportar o crédito autorizado no artigo 1°, descrito no artigo 2°, será utilizado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III da lei 4.320/64, a anulação da seguinte dotação orçamentária, constante na lei n° 2.019, de 28 de outubro de 2021:
02. Executivo
02.07. Secretaria Municipal de Educação
02.07.01. Departamento de Educação
12. Educação
12.361. Ensino Fundamental
12.361.1202. Ensino Fundamental
12.361.12.02.1062. Construção/ reforma/ Ampliação de Prédios
4.4.90.51.00 – 233 – Obras e Instalações R$28.000,00
101 – Recursos Próprios – Educação Mínimo 25% R$28.000,00
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 11 de maio de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.