AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR TERRENO.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote de terreno urbano, com área de 170m^, de propriedade do Município, medindo 13,60 metros de um lado, em divisa com Luis Gonzaga de Sousa, 13,60 metros do outro lado com a Ca pela, 12,50 metros de fundos, confrontando-se com cemitério são Geraldo e 12,50 metros de frente, com área total de 170m2, localizado na Av. do Contorno, Alto do Cruzeiro, pelo terreno localizado ' no perímetro urbano, com área de mais ou menos 711m^, de propriedade do Sr. Geraldo Pedro Rodrigues, localizado no lugar denominado' "Morro do Areião", confrontando-se pela frente com a estrada que ' liga Candeias ã Vieiras e pelos demais lados com o próprio proprietário, sendo 30,00 metros de frente, 33,00 metros de fundos , 30,00 metros de ura lado e 16,30 metros do outro lado.
Art 2º A permuta fica autorizada, em valores exatos, conforme dispõe Laudo de Avaliação, elaborado pelos avaliadores constituídos através da Portaria nº 072/91.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogara-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 16 de Julho de 1991.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal