O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício financeiro de 2.014, subvenção social, destinada ao CONSEP – CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE CANDEIAS, de acordo com os ditames da Lei nº 4.320/64 e Decreto Municipal nº 073/93 de 08 de junho de 1.993, conforme seguinte:
CONSEP – CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE CANDEIAS
– Valor R$ 15.000,00 – Codificação: 02.05.03.06.182.0002.2046.3.3.50.41.00
Parágrafo Único - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária do orçamento vigente.
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 03 de Novembro de 2.014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL