Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 1730, 10 DE NOVEMBRO DE 2014
Assunto(s): Contratos
Em vigor
O povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Transferência da utilização gratuita de terrenos públicos, com a empresa “SERRALHERIA CHAVES LTDA”, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 21.156.251/0001-30.

Parágrafo Único – Os terrenos de que se tratam este artigo, LOTE 15 e 16 da Quadra B do Bairro São Geraldo, possuem áreas totais de 294,78 m² e 285,18 m², respectivamente e encontram-se registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, no Livro 2-RG, matrículas 8449 de 10/10/2.007 e 8450 de 10/10/2007, respectivamente e possuem as seguintes descrições.

LOTE Nº 15 – Constitui-se de um lote de terreno de propriedade do Município de Candeias, com área total de 294,78m², iniciando-se de frente para a Av. Princesa Isabel no vértice entre a Av. Princesa Isabel e lote14 segue-se margeando a Av. Princesa Isabel por uma extensão de 10,00m; a partir daí volve 85°20’16” à direita em divisas com lote 16 por uma extensão de 28,73 m; a partir daí volve 85°01’17” à direita margeando a R. 01 por uma extensão de 10,00 m; a partir daí volve 94°58’43” à direita em divisas com lote 14 por uma extensão de 30,40 m, atingindo a Av. Princesa Isabel e o ponto onde se iniciou esta descrição.

LOTE Nº 16 – Constitui-se de um lote de terreno de propriedade do Município de Candeias, com área total de 285,18 m², iniciando de frente para a Av. Princesa Isabel no vértice entre Av. Princesa Isabel e lote 15 segue-se margeando a Av. Princesa Isabel por uma extensão de 10,00 m; a partir daí volve 85°20’16” à direita em divisas com Espólio de Olívia Luiza da Trindade por uma extensão de 27,00 m; a partir daí volve 85°01’17” à direita margeando a R. 01 por uma extensão de 10,30 m; a partir daí volve 94°58’43” à direita em divisas com lote 15 por extensão de 28,73 m, atingindo a Av. Princesa Isabel e o ponto onde se iniciou esta descrição.

 Art 2ºO contrato de que se trata esta Lei tem a finalidade permitir à Concessionária a construção de uma serralheria no local.

 Art 3ºA concessionária terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar suas atividades na área cedida, sob pena de rescisão do referido contrato.

 Art 4ºNo caso de encerramento das atividades da referida empresa, a área cedida retornará ao patrimônio do Município e as benfeitorias que se fizerem ficarão incorporadas a ele, sem qualquer indenização á Concessionária.

 Art 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando – se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.576 de 01/03/2.010.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 10 de Novembro de 2.014.
 
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2097, 09 DE AGOSTO DE 2022 “Ratifica a Terceira Alteração do protocolo de intenções consubstanciado em contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para gerenciamento dos serviços de urgência e emergência – CIS-URG OESTE e dá outras providências.”. 09/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2003, 29 DE JUNHO DE 2021 Ratifica a 3ª (terceira) alteração no contrato de consórcio público do CIDRUS (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável, e dá outras providências. 29/06/2021
LEI ORDINARIA Nº 1951, 16 DE JUNHO DE 2020 RATIFICA A 2ª (SEGUNDA) ALTERAÇÃO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL - CIDRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/06/2020
LEI ORDINARIA Nº 1764, 23 DE NOVEMBRO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 23/11/2015
LEI ORDINARIA Nº 1761, 19 DE OUTUBRO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 19/10/2015
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 1730, 10 DE NOVEMBRO DE 2014
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 1730, 10 DE NOVEMBRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia