O povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Transferência da utilização gratuita de terrenos públicos, com a empresa “SERRALHERIA CHAVES LTDA”, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 21.156.251/0001-30.
Parágrafo Único – Os terrenos de que se tratam este artigo, LOTE 15 e 16 da Quadra B do Bairro São Geraldo, possuem áreas totais de 294,78 m² e 285,18 m², respectivamente e encontram-se registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, no Livro 2-RG, matrículas 8449 de 10/10/2.007 e 8450 de 10/10/2007, respectivamente e possuem as seguintes descrições.
LOTE Nº 15 – Constitui-se de um lote de terreno de propriedade do Município de Candeias, com área total de 294,78m², iniciando-se de frente para a Av. Princesa Isabel no vértice entre a Av. Princesa Isabel e lote14 segue-se margeando a Av. Princesa Isabel por uma extensão de 10,00m; a partir daí volve 85°20’16” à direita em divisas com lote 16 por uma extensão de 28,73 m; a partir daí volve 85°01’17” à direita margeando a R. 01 por uma extensão de 10,00 m; a partir daí volve 94°58’43” à direita em divisas com lote 14 por uma extensão de 30,40 m, atingindo a Av. Princesa Isabel e o ponto onde se iniciou esta descrição.
LOTE Nº 16 – Constitui-se de um lote de terreno de propriedade do Município de Candeias, com área total de 285,18 m², iniciando de frente para a Av. Princesa Isabel no vértice entre Av. Princesa Isabel e lote 15 segue-se margeando a Av. Princesa Isabel por uma extensão de 10,00 m; a partir daí volve 85°20’16” à direita em divisas com Espólio de Olívia Luiza da Trindade por uma extensão de 27,00 m; a partir daí volve 85°01’17” à direita margeando a R. 01 por uma extensão de 10,30 m; a partir daí volve 94°58’43” à direita em divisas com lote 15 por extensão de 28,73 m, atingindo a Av. Princesa Isabel e o ponto onde se iniciou esta descrição.
Art 2ºO contrato de que se trata esta Lei tem a finalidade permitir à Concessionária a construção de uma serralheria no local.
Art 3ºA concessionária terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar suas atividades na área cedida, sob pena de rescisão do referido contrato.
Art 4ºNo caso de encerramento das atividades da referida empresa, a área cedida retornará ao patrimônio do Município e as benfeitorias que se fizerem ficarão incorporadas a ele, sem qualquer indenização á Concessionária.
Art 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando – se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.576 de 01/03/2.010.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 10 de Novembro de 2.014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL