A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sob a forma de subvenção, a LUCIANO FUTEBOL CLUBE, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.783.244/0001-93, sede na comunidade dos Trindades, zona rural deste município, mediante instrumento próprio a ser firmado entre as partes.
Art 2ºPara fazer face às despesas decorrentes da presente Lei será utilizada a seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
02.07.03.27.812.0018.2060.3.3.50.43.00 – Fonte – 100 – ......................... 3.500,00
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 25 de Junho de 2019.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal