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LEI ORDINARIA Nº 1738, 08 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Permutas
Em vigor
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica o Poder Executivo, autorizado à permutar, em igualdade de valores, 04 lotes de terreno, de propriedade do Município de Candeias, localizados no Bairro Planalto II, situados na Praça José Carlos de Resende, lotes 02,03,04 e 05, com áreas totais de 227,00 m², 262,50 m², 298,00 m² e 406,00 m², respectivamente, registrados no livro 2 – matrículas nº 12.821, 12.822, 12.823, 12.824, no CRI de Candeias, por um imóvel rural com área total de 5,7299 ha (Cinco hectares, setenta e dois ares e noventa e nove centiares), de propriedade de Dante Martins Borges, Brenda Martins Borges e Fany Martins Borges Alexandre, situado no lugar denominado Córrego Grande, Zona Rural do Município de Candeias/MG, registrado no livro 2 – matrícula nº 10.437 no CRI de Candeias/MG.

 Art 2ºOs imóveis de que cogita o art. 1º desta lei possuem as seguintes descrições imobiliárias:

Imóvel 1 - Terreno rural com área de 5,7299 ha (Cinco hectares, setenta e dois ares e noventa e nove centiares), localizado no lugar denominado Córrego Grande, Zona Rural do Município,
“Referenciado ao Meridiano central 45º WGr, tendo como Datum o SAD-69 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice 1, de coordenadas N 7.703.095,86m e E 469.433,80m; deste, segue confrontando com Espedito Cordeiro (Mat: 3.977), com os seguintes azimutes e distâncias: 170º35’40” e 6,74 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.703.089,21m e E 469.434,80m; 170º35’40” e 51,34 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.703.038,56 e E 469.443,19m; 164°17’46” e 88,64m até o vértice 4, de coordenadas N 7.702.953,23m e E 469.467,18m; 164°17’46” e 75,98m até o vértice 5, de coordenadas N 7.702.880,09m e E 469.487,75m; 217°37’01” e 101,70m até o vértice 6, de coordenadas N 7.702.799,53m e E 469.425,67m; deste segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia MG 164 com os seguintes azimutes e distâncias; 303°57’54” e 140,67m até o vértice 7, de coordenadas N 7.702.878,12m e E 469.309,00m; 303°10’26” e 69,76m até o vértice 8, de coordenadas N 7.702.916,30m e E 469.250,61m; 294°52’36” e 42,63m até o vértice 9, de coordenadas N 7,702.934,23m e E 469.211,94m; 283°52’57” e 48,60m até o vértice 10, de coordenadas N 7.702.945,89m e E 469.164,76m; 274°37’48” e 44,57m até o vértice 11, de coordenadas N 7.702.949,48m e E 469.120,34m; 271°09’14” e 61,01m até o vértice 12, de coordenadas N 7.702.950,71m e E 469.059,34m; 265°20’13” e 43,35m até o vértice 13, de coordenadas, N 7.702.94719m e E 469.016,13m; 258°38’33” e 28,98m até o vértice 14, de coordenadas N 7.702.941,48m e E 468.987,73m 252°30’14” e 27,91m até o vértice 15, de coordenadas N 7.702.933,09m e E 468.961,11m; 243°01’06” e 25,76m até o vértice 16, de coordenadas N 7.702.921,40m e E 468.938,15m; 236°53’09” e 27,25m até o vértice 17, de coordenadas N 7.702.906,52m e E 468.915,33m; 232°39’09” e 14,04m até o vértice 18, de coordenadas N 7.702.897,75m e E 468,903,84m; deste, segue confrontando com José Vieira Neto (Mat: 4.883) com os seguintes azimutes e distâncias 335°49’02” e 14,10m até o vértice 19, de coordenadas N 7.702.910,62m e E 468,898,07m; 349°51’47” e 9,76m até o vértice 20, de coordenadas N 7.702.920,23m e E 468.896,35m; 2°05’32” e 43,57m até o vértice 21,de coordenadas N 7.702.963,77m e E 468.897.94m; 87°19’58” e 63,15m até o vértice 22, de coordenadas N 7.702.966,71m e E 468.961,02m; 85°38’37” e 78,79m até o vértice 23, de coodenadas N 7.702.972,69m e E 469.039,59m; deste, segue confrontando com Pedro Gomes Fraga (Mat.4.882) com os seguintes azimutes e distâncias: 80°31’59” e 89,63m até o vértice 24, de coordenadas N 7.702.987,43m e E 469.128,00; 82°30’14” e 111,04m até o vértice 25, de coordenadas N 7.703.001,92m e E 469.238,09m; 91°55’54” e 40,87m até o vértice 26, de coordenadas N 7.703.000,54m e E 469.278,93m; 49°39’09” e 49,11m até o vértice 27, de coordenadas N 7.703.032,34m e E 469.316,37m; 52°51’26” e 43,15m até o vértice 28, de coordenadas N 7.703.058,39m e E 469.350,76m; 54°15’53”e 16,26m até o vértice 29, de coordenadas N 7.703.067,89m e E 469.363,96m; 69°31’55” e 33,60m até o vértice 30, de coordenadas N 7.703.079,64m e E 469.395,43m; deste, segue confrontando com Luiz Fernandes de Sousa (Mat: 7.693) com os seguintes azimutes e distâncias: 67°01’28” e 41,56m até o vértice 1, de coordenadas N 7.703.095,86m e E 469.433,70m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro”.

Imóvel nº 02 – Lote nº 02 da Praça José Carlos de Resende, área total 227,00 m² (Duzentos e vinte e sete metros quadrados)
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Praça José Carlos de Resende; daí segue pela dita Praça, numa extensão de 10,00 metros; daí volve 79º50’ à direita e segue numa extensão de 20,90 metros, em divisas com a Área nº 01; daí volve 79º50’ à direita e numa extensão de 10,00 metros, divisando com a Praça José Carlos de Resende; daí volve 100º10’ à direita e numa extensão de 24,50 metros, em divisas com a Área nº 03, até o vértice com a Praça José Carlos de Resende e formando com a mesma um ângulo de 100º10’, onde se deu início a descrição”.

Imóvel nº 03 – Lote nº 03 da Praça José Carlos de Resende, área total 262,50 m² (Duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados). 
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Praça José Carlos de Resende; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 10,00 metros; daí volve 79º50’ à direita e segue numa extensão de 24,50 metros, em divisas com a Área nº 02; daí volve 79º50’ à direita e numa extensão de 10,00 metros, divisando com a Praça José Carlos de Resende; daí volve 100º10’ à direita e numa extensão de 28,00 metros, em divisas com a Área nº 04, até o vértice com a Praça José Carlos de Resende e formando com a mesma um ângulo de 100º10’, onde se deu início a descrição”.

Imóvel nº 04 – Lote 04 da praça José Carlos de Resende, área total 298,00 m² (Duzentos e noventa e oito metros quadrados).
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Praça José Carlos de Resende; daí segue pela dita Praça, numa extensão de 10,00 metros; daí volve 79º50’ à direita e segue numa extensão de 28,00 metros, em divisas com a Área nº 03; daí volve 79º50’ à direita e numa extensão de 10,00 metros, divisando com a Praça José Carlos de Resende; daí volve 100º10’ à direita e numa extensão de 31,60 metros, em divisas com a Área nº 05, até o vértice com a Praça José Carlos de Resende e formando com a mesma um ângulo de 100º10’, onde se deu início a descrição”.

Imóvel nº 05 – Lote 05 da Praça José Carlos de Resende, área total 406,00 m² (Quatrocentos e seis metros quadrados).
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Praça José Carlos de Resende; daí segue pela dita Praça, numa extensão de 15,00 metros; daí volve 79º50’ à direita e segue numa extensão de 31,60 metros, em divisas com a Área nº 04; daí volve 79º50’ à direita e numa extensão de 9,00 metros, divisando com a Praça José Carlos de Resende; daí volve 90º00’ à direita e numa extensão de 36,50 metros, em divisas com a Rua nº 06, até o vértice com a Praça José Carlos de Resende e formando com a mesma um ângulo de 110º20’, onde se deu início a descrição”.

 Art 3ºO imóvel a ser adquirido pelo Município será destinado à expansão do Distrito Industrial no Município.

 Art 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 5ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias /MG, 08 de dezembro de 2.014.
 
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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