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LEI ORDINARIA Nº 1886, 02 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Fundos Municipais
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 Art 1ºFica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMCA -, de caráter contábil, com fulcro nos artigos 71 a 74 da lei federal n° 4.320/64.
I - O Fundo especial criado na forma do caput, será gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em consonância com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
II - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMCA serão movimentados em bancos oficiais, em contas bancárias específicas, e serão geridos pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. A movimentação das contas bancárias do FUMEC será de responsabilidade conjunta do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Secretário Municipal de Finanças ou Tesoureiro Municipal.

 Art 2ºO Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMCA é um instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 Art 3ºConstituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMCA: 
I – dotação consignada anualmente no orçamento municipal;
II – recursos oriundos dos Conselhos Estaduais e Federais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III - transferências legais, destinadas à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV – doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;
V – valores provenientes de multas decorrentes de condenações em ações civis ou de imposição de penalidades administrativas previstas na Lei 8.069/90;
VI – provenientes de aplicações financeiras;
VII – outros recursos que lhe forem destinados.

 Art 4ºOs recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMCA deverão ser aplicados somente em despesas a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1º Os recursos originados de transferências legais ou originados de convênios, emendas parlamentares ou outros instrumentos congêneres deverão obedecer às normas e exigências do respectivo órgão transferidor.
§ 2º Os rendimentos de aplicação obedecerão às normas pertinentes, principalmente aquelas que regulam a origem e destinação dos recursos (fontes de recursos).
§ 3º A aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMCA deverá obedecer ainda, às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

 Art 5ºO orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMCA integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 Art 6ºA contabilidade deverá evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMCA conforme legislação pertinente, permitindo o controle prévio, concomitante e subseqüente, informando apropriações, apurando custos de serviços, interpretando e avaliando, com os instrumentos de sua competência, os resultados obtidos.

 Art 7ºAs contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMCA serão submetidos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

 Art 8ºPara implementação da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o remanejamento, previsto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, dos saldos orçamentários remanescentes, das dotações orçamentárias destinadas à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMCA, no que couber.

 Art 9ºEntra esta lei em vigor, na data de sua publicação.

 Art 10Fica revogado o Capítulo III da Lei municipal 1.524 de 3 de novembro de 2008.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 2 de Outubro de 2018.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 1899, 19 DE FEVEREIRO DE 2019 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CANDEIAS/MG – FUMESP E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 19/02/2019
PORTARIA Nº 1, 02 DE JANEIRO DE 2013 Atribui Funções de Tesoureira da Prefeitura Municipal 02/01/2013
LEI ORDINARIA Nº 1133, 21 DE FEVEREIRO DE 2000 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1043/98, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 21/02/2000
LEI ORDINARIA Nº 1043, 08 DE JUNHO DE 1998 Cria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências. 08/06/1998
LEI ORDINARIA Nº 686, 30 DE ABRIL DE 1991 INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/04/1991
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