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LEI ORDINARIA Nº 1882, 06 DE SETEMBRO DE 2018
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 Art 1ºFica autorizada a concessão de subvenção social à Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida, CNPJ 23.783.210/0001-07, Comunidade Chapadão, Zona Rural, CEP 37.280.000, Candeias/MG, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 Art 2ºPara ocorrer com a despesa decorrente da subvenção concedida nos termos do caput do artigo 2º desta lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária constante do orçamento vigente: 02.01.01.04.122.0002.2060.3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais – Fonte 1.00......R$ 3.000,00.
Parágrafo único. Para a suplementação autorizada no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a anular o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na seguinte dotação orçamentária constante do orçamento vigente: 02.01.01.04.122.0002.2010.3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica – Fonte 1.00....R$ 3.000,00.

 Art 3ºFica autorizada a concessão de subvenção social à Associação de Capoeira Aché Minas Brasil, CNPJ 01.349.630/0001-39, Rua Cônego Domingos, 23, centro, CEP 37.280-000, Candeias/MG, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. A despesa com a subvenção concedida nos termos do caput deste artigo ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária constante do orçamento vigente: - 02.07.02.13.392.0016.2060.3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais – Fonte 1.00......R$ 2.500,00.

 Art 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 6 de Setembro de 2018.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2081, 14 DE JUNHO DE 2022 Altera e convalida os efeitos da Lei 1.993, de 4 de maio de 2021, que “Autoriza subvenção social, mediante convênio e transferência de recursos à Associação de Proteção dos Animais de Candeias (APACAN) e dá outras providências”. 14/06/2022
LEI ORDINARIA Nº 2072, 20 DE MAIO DE 2022 Autoriza a transferência de recursos financeiros, na forma de subvenções sociais à Irmandade do Rosário do Alto Cruzeiro, CNPJ 23.783.335/0001-29. 20/05/2022
LEI ORDINARIA Nº 2059, 20 DE ABRIL DE 2022 Autoriza repasse de recursos financeiros, na forma de subvenção social, à Corporação Musical Nossa Senhora das Candeias, CNPJ 20.929.196/0001-00, e dá outras providências. 20/04/2022
LEI ORDINARIA Nº 2056, 07 DE ABRIL DE 2022 Autoriza a transferência de recursos financeiros, na forma de subvenção social à Associação de Capoeira Ache Minas Brasil. 07/04/2022
LEI ORDINARIA Nº 2050, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Autoriza transferência de recursos financeiros, na forma de subvenção social à Associação Assistencial ao Idoso Stela de Castro Barreto. 22/02/2022
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