A Câmara Municipal de Candeias aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1ºFica autorizada a concessão de subvenção social à Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida, CNPJ 23.783.210/0001-07, Comunidade Chapadão, Zona Rural, CEP 37.280.000, Candeias/MG, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art 2ºPara ocorrer com a despesa decorrente da subvenção concedida nos termos do caput do artigo 2º desta lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária constante do orçamento vigente: 02.01.01.04.122.0002.2060.3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais – Fonte 1.00......R$ 3.000,00.
Parágrafo único. Para a suplementação autorizada no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a anular o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na seguinte dotação orçamentária constante do orçamento vigente: 02.01.01.04.122.0002.2010.3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica – Fonte 1.00....R$ 3.000,00.
Art 3ºFica autorizada a concessão de subvenção social à Associação de Capoeira Aché Minas Brasil, CNPJ 01.349.630/0001-39, Rua Cônego Domingos, 23, centro, CEP 37.280-000, Candeias/MG, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. A despesa com a subvenção concedida nos termos do caput deste artigo ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária constante do orçamento vigente: - 02.07.02.13.392.0016.2060.3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais – Fonte 1.00......R$ 2.500,00.
Art 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 6 de Setembro de 2018.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal