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LEI ORDINARIA Nº 669, 14 DE NOVEMBRO DE 1990
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PERTENCESTE AO PATRIMONIO PÚBLICO MUNICIPAL AO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel urbano pertencente ao Patrimônio Público Municipal para uso e administração do Poder Judiciário. Os imóveis destinam-se único e exclusivamente a residência do Meritíssimo Juiz de Direito e do representante do Ministério Publico.

Art 2º O imóvel de que trata o artigo anterior ter as seguintes características e confrontações:
Terreno compreendido dentro de uma área de "mais ou menos” 836.50m2, possui área edificado de 297,30m?, em dois pavimentos - área 1 - com 96,00m2, e área 2 - com 201,30m2 confrontando-se pela frente com a Rua Oscar Botelho, pelo lado esquerdo com o Sr. João José da Silva, do outro lado com Maria de Lurdes Sousa Paixão e pelos fundos com a COPASA-MG.

Art 3º O imóvel objeto desta doação não poderá ter destinação estranha à finalidade a qual é destinado, sob pena de nulidade da doação, com a reversão do referido imóvel ao Patrimônio Publico Municipal, que deverá constar no ato da escrituração.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 14 de Novembro de 1990.
 

RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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