AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PERTENCESTE AO PATRIMONIO PÚBLICO MUNICIPAL AO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel urbano pertencente ao Patrimônio Público Municipal para uso e administração do Poder Judiciário. Os imóveis destinam-se único e exclusivamente a residência do Meritíssimo Juiz de Direito e do representante do Ministério Publico.
Art 2º O imóvel de que trata o artigo anterior ter as seguintes características e confrontações:
Terreno compreendido dentro de uma área de "mais ou menos” 836.50m2, possui área edificado de 297,30m?, em dois pavimentos - área 1 - com 96,00m2, e área 2 - com 201,30m2 confrontando-se pela frente com a Rua Oscar Botelho, pelo lado esquerdo com o Sr. João José da Silva, do outro lado com Maria de Lurdes Sousa Paixão e pelos fundos com a COPASA-MG.
Art 3º O imóvel objeto desta doação não poderá ter destinação estranha à finalidade a qual é destinado, sob pena de nulidade da doação, com a reversão do referido imóvel ao Patrimônio Publico Municipal, que deverá constar no ato da escrituração.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 14 de Novembro de 1990.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL