AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS MG
O Povo do Município de Candeias-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abril um crédito adicional suplementar em seu orçamento no valor de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).
Art 2º Os recursos necessários a execução desta Lei são constantes do artigo 43 § 1« item II da Lei 4320/64.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 19 de Junho de 1.990.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 25 de Setembro de 1990.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL