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LEI ORDINARIA Nº 1865, 10 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Alterada

A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para Associação Comunitária LAPOMING inscrita no CNPJ sob o nº. 23.783.566/0001-32, Associação Educacional e Cultural de Candeias inscrita no CNPJ sob o nº. 07.723.798/0001-49 e Associação Assistencial ao Idoso Stela de Castro Barreto inscrita no CNPJ sob o nº. CNPJ nº. 08.140.682/0001-40, mediante instrumento próprio a ser firmado entre as partes.

 Art 2ºPara fazer face as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo, autorizado Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, nas seguintes Dotações Orçamentárias:
02.01.01.04.122.0002.2060.3.3.50.43.00 – Fonte – 1.00 - Associação Comunitária LAPOMING......................................................................................................2.000,00
02.07.01.12.365.0015.2149.3.3.50.43.00 – Fonte – 1.01 – Associação Educacional e Cultural de Candeias.................................................................................... 10.000,00
02.11.02.08.241.0011.2060.3.3.50.43.00 – Fonte – 1.00 – Associação Assistencial ao Idoso Stela de Castro Barreto.....................................................................2.000,00 

 Art 3ºPara a abertura do Credito Adicional Especial ficam anuladas as seguintes dotações nos respectivos valores:
02.01.01.04.122.0002.2060.3.3.50.43.00 – Fonte – 1.00................................2.000,00
02.07.01.12.365.0015.2064.3.3.90.39.00 – Fonte – 1.01..............................10.000,00
02.11.02.08.244.0011.2060..3.3.50.43.00 – Fonte – 1.00...............................2.000,00

Art. 3º. Para a abertura do Credito Adicional Especial ficam anuladas as seguintes dotações nos respectivos valores:
02.01.01.04.122.0002.2153.3.3.90.35.00 – Fonte – 1.00.....................................................2.000,00
02.07.01.12.365.0015.2064.3.3.90.39.00 – Fonte – 1.01...................................................10.000,00
02.11.02.08.244.0011.2060.3.3.50.43.00 – Fonte – 1.00....................................................2.000,00 
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINARIA Nº 1866, 17 DE ABRIL DE 2018)

 Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 10 de Abril de 2018.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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