A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado permutar os imóveis de propriedade do Município, descritos nas Matrículas n. 8.919, 12.841 e 12.842 (Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG), por imóveis de propriedade do senhor CLEUTON RODRIGUES DA MATA, CPF 766.974.016-72, Identidade M 5.967.825/SSP/MG, descritos nas Matrículas 4.450 e 4.451 (Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG).
Art 2ºOs imóveis de propriedade do Município a serem permutados compreendem:
Matricula |
Área |
Descrição |
8.919 |
260m2 |
LOTE situado na R. FRANCISCO SALVIANO, bairro Jardim Alvorada, CEP 37.280-000, Candeias/MG, QUADRA: 01, LOTE: 21, medindo 20,00m (vinte metros) de frente para a Rua Francisco Salviano, com a qual confronta; 14,00m (quatorze metros) do lado direito, da frente aos fundos, que confronta com lote 20; 12,00m (doze metros) do lado esquerdo, da frente aos fundos, que confronta com a Rua São Paulo e 20,00m (vinte metros) de largura nos fundos, que confronta com lotes 10 e 11 formando a área total de 260,00m2 (DUZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS), avaliado em R$ 34.433,33 (trinta e quatro mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). |
12.841 |
260,00m2 |
AREA 02 situada na R. CASTANHA do Loteamento denominado Jardim das Acácias II, Candeias/MG, com a área de 260,00m2 (duzentos e sessenta metros quadrados) e a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua Castanha; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 13,00 metros; daí volve 90°00’ à direita e segue numa extensão de 20,00 metros, em divisas com a Área 03; daí volve 90°00’ à direita e numa extensão de 13,00 metros, divisando com parte da Área 04; daí volve 90°00’ à direita e numa extensão de 20,00 metros, em divisas com a Área 01 até o vértice com a Rua Castanha, formando com a mesma um ângulo de 90°00’, onde se deu início a descrição, avaliado em R$ 39.606,66 (trinta e nove mil seiscentos e seis reais e sessenta e seis centavos). |
12.842 |
278,60m2 |
AREA 03 situada na R. CASTANHA do Loteamento denominado Jardim das Acácias II, Candeias/MG, com a área de 278,60m2 (duzentos e setenta e oito metros e sessenta centímetros quadrados) e a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua Castanha; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 14,00 metros; daí volve 90°00’ à direita e segue numa extensão de 14,80 metros, em divisas com a Rua 03; daí volve 53°19’ à direita e numa extensão de 17,50 metros, divisando com Área Remanescente; daí volve 126°40’ à direita e numa extensão de 25,30 metros, em divisas com parte da Área 04 e Área 02 até o vértice com a Rua Castanha e formando com a mesma um ângulo de 90º00’, onde se deu início a descrição, avaliado em R$ 42.326,73 (quarenta e dois mil trezentos e vinte e seis reais e setenta e três centavos). |
Total da avaliação |
R$ 116.366,72 (cento e dezesseis mil trezentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos) |
Art 3ºOs imóveis de propriedade do senhor CLEUTON RODRIGUES DA MATA, a serem havidos pelo Município na permuta, compreendem:
Matricula |
Área |
Descrição |
4.450 |
236,50m2 |
RUA JOANA DE CASTRO, nesta cidade. Imóvel situado à Rua Joana de Castro, Bairro Cordeiro, nesta cidade de Candeias/MG, constante do LOTE n. 11 (onze), da QUADRA I, com a metragem de 11,00ms (onze metros) de frente para a Rua Joana de Castro; 21,50ms (vinte e um metros e cinqüenta centímetros) do ladro direito confrontando com o lote 10; 21,50ms (vinte e um metros e cinqüenta centímetros) do lado esquerdo confrontando com o lote 12; e 11,00 ms (onze metros) de fundos confrontando com o lote 04, formando a área total de 236,50m2 (duzentos e trinta e seis metros e cinqüenta centímetros quadrados), avaliado em R$ 57.961,66 (cinqüenta e sete mil novecentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos). |
4.451 |
236,50m2 |
RUA JOANA DE CASTRO, nesta cidade. Imóvel situado à Rua Joana de Castro, Bairro Cordeiro, nesta cidade de Candeias/MG, constante do LOTE n. 10 (dez), da QUADRA I, com a metragem de 11,00ms (onze metros) de frente para a Rua Joana de Castro; 21,50ms (vinte e um metros e cinqüenta centímetros) do ladro direito confrontando com o lote 09; 21,50ms (vinte e um metros e cinqüenta centímetros) do lado esquerdo confrontando com o lote 11; e 11,00ms (onze metros) de fundos confrontando com o lote 03, formando a área total de 236,50m2 (duzentos e trinta e seis metros e cinqüenta centímetros quadrados), avaliado em R$ 57.961,66 (cinqüenta e sete mil novecentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos). |
Total da Avaliação |
R$ 115.923,32 (cento e quinze mil novecentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos) |
Art 4ºA permuta de que trata esta Lei, se processará com base na avaliação dos imóveis, sendo que caberá ao senhor CLEUTON RODRIGUES DA MATA, pagar ao Município o valor de R$ 443,40 (quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), correspondente à diferença entre o valor da avaliação total dos imóveis do município (R$ 116.366,72 – cento e dezesseis mil trezentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos) e a dos imóveis dados por ele na permuta (R$ 115.923,32 - cento e quinze mil novecentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos).
Art 5ºCompete à Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, os trâmites necessários à escrituração dos imóveis objetos da permuta autorizada na presente lei.
Art 6ºFicam desafetadas de suas primitivas condições de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível os imóveis descritos nas matriculas 8.981, 12.841 e 12.842.
Art 7ºA permuta, objeto desta Lei é dispensada de licitação, com fulcro no Artigo 17, § 4º da Lei nº 8.666/1993, em razão do interesse publico que fica desde já reconhecido e declarado com base no procedimento administrativo realizado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e que faz parte integrante da presente lei.
Art 8ºAs despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 9ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Março de 2018.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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