O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício financeiro de 2.015, subvenções sociais, destinadas ao Consep e à Lapomig, de acordo com os ditames da Lei nº 4.320/64 e Decreto Municipal nº 073/93 de 08 de junho de 1.993, à saber:
CONSEP – CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PREVENTIVA - Valor R$ 12.000,00 – Codificação: 02.05.01.04.122.0002.2143.3.3.90.390.00
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LAPOMIG – Valor R$ 6.200,00 – Codificação: 02.11.02.08.244.0011.2060.3.3.50.43.00
Art 2ºFica alterado o valor da subvenção da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE que ora passa a ser de R$ 100.200,00.
Art 3ºFica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias decorrentes desta Lei, usando como recurso a anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 30 de Março de 2015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL