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LEI ORDINARIA Nº 1825, 14 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

A Câmara Municipal de Candeias aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica criado no Município de Candeias/MG, o CAMPEONATO DE FUTSAL MASCULINO – 16 ANOS ACIMA, a ser disputado por equipes integradas por atletas ou jogadores residentes neste Município, com idade mínima de dezesseis anos completados no ano de sua realização.
Parágrafo único. As questões disciplinares do campeonato serão resolvidas por uma Comissão Disciplinar, a ser criada em lei específica, que atuará como órgão municipal de justiça desportiva.

 Art 2ºA organização do campeonato de que trata o art. 1º desta lei, ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Candeias, por intermédio da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com suporte organizacional do Departamento Municipal de Esporte e Lazer, com auxilio de uma comissão organizadora nomeada especialmente para esse fim.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo será composta por no mínimo três membros indicados pelo Departamento Municipal de Esporte e Lazer, escolhidos entre cidadãos candeenses, cujo trabalho não será remunerado.

 Art 3ºO campeonato ora criado será realizado anualmente pela Municipalidade, devendo para tanto fazer parte do calendário oficial de programações para eventos desta natureza, sendo aberto a todos os que residem no Município de Candeias, com exceções alinhadas ao regulamento do mesmo.

 Art 4ºO Departamento Municipal de Esporte e Lazer, deverá elaborar um Regulamento Geral das Competições Esportivas no Município bem como um Regulamento Específico do Campeonato Municipal de Futsal Masculino 16 anos acima.

 Art 5ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento suplementadas se necessário.

 Art 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 14 de Setembro de 2017.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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