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LEI ORDINARIA Nº 1820, 08 DE AGOSTO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Alterada


A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu,  Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºOs inciso II do art. 2º e I e o § 6º do art. 5º; bem como o art. 6º, todos da Lei nº 1.628 de 26 de setembro de 2011 passam a vigorar com as seguintes redações:

    “Art. 2º.......
II. Incentivar as empresas já instaladas há mais de 04 (quatro) anos no Município, a ampliarem sua produção, através da construção de sede própria, e/ou sua modernização e/ou ampliação.
....

Art. 5º.....
I- Doação de imóvel com encargo, mediante lei específica;
......
§ 6º Os incentivos previstos nos incisos VI e VII poderão ser concedidos cumulativamente com o incentivo do inciso V no caso de empresas instaladas no Município há mais de 04 (quatro) anos.
...
Art. 6º Para fins de concessão dos benefícios de que trata o art. 5º deverão ser observados os seguintes parâmetros

Numero de empregados

Valor máximo do incentivo

De 10 a 20 empregados

R$ 500,00

De 21 a 30 empregados

R$ 700,00

De 31 a 40 3 empregados

R$ 1.200,00

Acima de 40 empregados

R$ 1.500,0

 Art 2ºFica revogado o Inciso VII do art. 5º da Lei nº 1.628 de 26 de setembro de 2011.

 Art 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 8 de Agosto de 2017.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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