A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica aberto credito adicional especial no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas em seguida:
02.07.02.13.392.0016.2060.3.3.50.43.21 – Fonte 1.00 – Corporação Musical Nossa Senhora das Candeias - 18.000,00
02.07.02.13.392.0016.2060.3.3.50.43.35 – Fonte 1.00 – Associação Grupos de Folias de Reis de Candeias - 8.000,00
02.11.02.08.244.0011.2060.3.3.50.43.26 – Fonte 1.00 – Casa de Integração da Infância e da Adolescência de Candeias - 30.000,00
02.05.01.06.181.0007.2150.3.3.50.41.00 – Fonte 1.00 – Transf Recursos para o CONSEP 5.000,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a proceder a transferência dos recursos objeto do credito aberto no caput deste artigo às seguintes nominadas nas dotações retro.
Art 2ºPara a abertura do credito adicional especial ficam anuladas as seguintes dotações nos respectivos valores:
02.07.02.13.392.0016.2060.3.3.50.43.00 – Fonte – 1.00......................26.000,00
02.11.02.08.244.0011.2055.4.4.90.51.00 – Fonte – 1.00 .....................10.000,00
02.11.02.08.244.0011.2060.3.3.50.43.00 – Fonte – 1.00......................20.000,00
02.05.01.04.542.0009.2027.4.4.90.52.00 – Fonte – 1.00........................5.000,00
Art 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 20 de Julho de 2017.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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