A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) para o Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias, CNPJ 23783418/0001-18, Rua Ozanan Levindo Coelho, 590, Triângulo, Candeias/MG.
Parágrafo único. A transferência dos recursos autorizada no caput deste artigo tem como objetivo contribuir mediante parceria, com assinatura do respectivo termo, para a realização da “I Festa do Produtor Rural e Cultural de Candeias”.
Art 2ºFica aberto credito adicional especial no orçamento vigente, com a seguinte dotação orçamentária:
02.07.02.13.122.0002.2017.3.3.50.41.00 – Fonte 1.00 – Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias - 50.000,00.
Parágrafo único. Para abertura do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo ficam anuladas:
02.09.02.20.122.0002.2111.3.3.50.41.00 – Fonte 1.00.........................17.000,00
02.07.02.13.392.0016.1076.4.4.90.51.00 – Fonte 1.00.........................15.000,00
02.07.02.13.392.0016.2072.3.3.90.36.00 – Fonte 1.00.........................18.000,00
Art 3ºPara complementar a transferência autorizado no art. 1º desta lei Fica autorizada a utilização da seguinte Dotação Orçamentária:
02.09.02.20.122.0002.2111.3.3.50.41.00 – Fonte 1.00.........................53.000,00
Art 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 20 de Julho de 2017.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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