O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Concessão de Direito Real de Uso com transferência da utilização gratuita de terreno público, com a empresa FABIANO JOAQUIM DA MATA – ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 21.910.953/0001-67.
Parágrafo Único – O terreno de que se trata este artigo possui área total de 836,22 m² (oitocentos e trinta e seis metros e vinte e dois centímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, sob matrícula 11.356, e possui as seguintes descrições:
Descrição - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua João Nicésio Pinto; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 28,51 metros; daí volve à direita e segue numa extensão de 66,46 metros, em divisas com os Lotes nº 02; 03; 04; 05; 06 e 07 da Quadra 12;, daí volve à direita numa extensão de 56,84 metros divisando com a estrada Municipal. Obs. O lote é de forma triangular, sem fundos.
Art 2ºO Contrato de que se trata esta Lei tem a finalidade permitir a Concessionária a instalação de sua sede local.
Art 3ºA concessionária terá o prazo de 03 (três) meses para iniciar suas atividades na área cedida, sob pena de rescisão do referido contrato.
Art 4ºNo caso de encerramento das atividades da referida empresa, a área cedida retornará ao patrimônio do Município e as benfeitorias que se fizerem ficarão incorporadas a ele, sem qualquer indenização à Concessionária.
Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 25 de maio de 2015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL