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LEI ORDINARIA Nº 929, 29 DE DEZEMBRO DE 1994
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
DISPOE SOBRE CONCESSAO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1995.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício financeiro de 1995, as seguintes subvenções sociais ordinárias, destinadas à instituições existentes no município, de acordo com os ditames dos arts. 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto Municipal n 073/93, de 08.06.93, a saber:
CODIFICAÇÃO ENTIDADE VALOR R$
2.1.03.07.021.3.2.3.1 Esc. De Samba Boka Loka 2.000,00
  Esc. De Samba Revanche 2.000,00
2.5.08.46.224.3.2.3.1 Clube Atlético Candeense 2.000,00
  Associação Esportiva Candeense 2.000,00
  Rio Branco Esporte Clube 2.000,00
2.5.05.48.247.3.2.3.1 Corporação Musical N.S. das Candeias 800,00
  Irmandade do Rosário B. Cruzeiro 2.000,00
  Irmandade do Rosário B. da Ponte 2.000,00
  Irmandade do Rosário de Vieiras 700,00
  Irmandade do Rosário de Arrudas 700,00
  Irmandade do Rosário de Pereira 700,00
2.6.15.81.486.3.2.3.1 Vila Vicentina Monsenhor 20.000,00
Parágrafo Único- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária de 1995.

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 29 de dezembro de 1994


Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal

 
Sebastião Alves de Resende
Chefe do Gabinete

 
Gilberto Noronha de Paiva
Chefe do Deptº da Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 1761, 19 DE OUTUBRO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 19/10/2015
LEI ORDINARIA Nº 1748, 25 DE MAIO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 25/05/2015
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