DISPOE SOBRE CONCESSAO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1995.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício financeiro de 1995, as seguintes subvenções sociais ordinárias, destinadas à instituições existentes no município, de acordo com os ditames dos arts. 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto Municipal n 073/93, de 08.06.93, a saber:
CODIFICAÇÃO |
ENTIDADE |
VALOR R$ |
2.1.03.07.021.3.2.3.1 |
Esc. De Samba Boka Loka |
2.000,00 |
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Esc. De Samba Revanche |
2.000,00 |
2.5.08.46.224.3.2.3.1 |
Clube Atlético Candeense |
2.000,00 |
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Associação Esportiva Candeense |
2.000,00 |
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Rio Branco Esporte Clube |
2.000,00 |
2.5.05.48.247.3.2.3.1 |
Corporação Musical N.S. das Candeias |
800,00 |
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Irmandade do Rosário B. Cruzeiro |
2.000,00 |
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Irmandade do Rosário B. da Ponte |
2.000,00 |
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Irmandade do Rosário de Vieiras |
700,00 |
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Irmandade do Rosário de Arrudas |
700,00 |
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Irmandade do Rosário de Pereira |
700,00 |
2.6.15.81.486.3.2.3.1 |
Vila Vicentina Monsenhor |
20.000,00 |
Parágrafo Único- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária de 1995.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 29 de dezembro de 1994
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Sebastião Alves de Resende
Chefe do Gabinete
Gilberto Noronha de Paiva
Chefe do Deptº da Fazenda