Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 1751, 08 DE JUNHO DE 2015
Assunto(s): Educação
Em vigor
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Candeias, constante do documento anexo.

 Art 2ºO Município de Candeias, através de comissão específica, constituída através do Decreto nº 1.775 de 29 de Agosto de 2014, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação.

§ 1º - A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta Lei. O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação de Candeias.
§ 2º - A cada dois anos, ou a qualquer tempo, extraordinariamente, o Plano será avaliado em um Fórum com a participação de autoridades do Executivo e Legislativo, educadores e representantes da sociedade civil, cabendo ao Legislativo Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções.

 Art 3ºOs Planos Plurianuais do Município, nos próximos dez anos, deverão ser elaborados de forma a dar suporte aos objetivos e metas constantes no Plano Municipal de Educação, no que for de responsabilidade do próprio Município.

 Art 4ºO Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade candeense o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.

 Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Candeias/MG, 08 de junho de 2015.
 
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 154, 25 DE FEVEREIRO DE 2021 Altera o anexo IV da Lei complementar nº 57 de 08 de fevereiro de 2010 para conceder a recomposição anual aos especialistas da educação, aos professores, aos professores de educação física, e aos demais servidores da educação no percentual de 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento) referente ao IPCA (índice nacional de preços ao consumidor amplo) e dá outras providências. 25/02/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 146, 02 DE ABRIL DE 2020 ESTABELECE REGIMES BÁSICO E ESPECIAL DE TRABALHO AOS PROFESSORES E ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO, ALTERA O ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR 057 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/04/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 133, 22 DE MARÇO DE 2019 CRIA MAIS UM CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/03/2019
LEI ORDINARIA Nº 1874, 27 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANDEIAS – FUMEC - E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 27/06/2018
LEI ORDINARIA Nº 1815, 20 DE JULHO DE 2017 AUTORIZA ASSINATURA DE TERMO DE CONVENIO COM A FUNDAÇÃO HERMINIO OLMETTO (UNIARARAS) PARA IMPLANTAÇÃO DE POLO DE APOIO PRESENCIAL PARA DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTANCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 20/07/2017
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 1751, 08 DE JUNHO DE 2015
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 1751, 08 DE JUNHO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia