O povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo, autorizado à permutar, em igualdade de valores, 01 lote de terreno, com benfeitorias, de propriedade do Sr. Rynaldo Botelho de Araújo, localizado no Bairro Cordeiro, Distrito Industrial, situado à Rua Irmã Dulce nº 112, com área total de 279,50 m², registrado no Livro 2 – Matrícula n° 4.474, CRI de Candeias, por um imóvel sem benfeitorias, com área total de 2.560 metros quadrados a ser desmembrado de uma área total de 89.508 (oitenta e nove mil quinhentos e oito) metros quadrados, de propriedade do Município de Candeias/MG, registrado sobre a matrícula nº 11.389, de 06/07/2012.
Art 2ºOs imóveis de que consta o art. 1º desta Lei, possuem as seguintes descrições imobiliárias:
Imóvel nº 1: Terreno urbano com benfeitorias, área de 279,50 m² (duzentos e setenta e nove metros e cinquenta centímetros quadrados), situado à Rua Irmã Dulce nº 112, medindo treze metros (13,00 m) de frente para a sobredita rua; vinte e um metros e cinquenta centímetros (21,50 m) do lado direito, da frente aos fundos, que defronta com lote 02; vinte e um metros e cinquenta centímetros (21,50 m) do lado esquerdo, da frente aos fundos, que com Rua São Paulo e treze metros (13,00 m) da largura nos fundos, que confronta com lote nº 10 formando a área total de 279,50m², tudo conforme matrícula nº 4.474 CRI, Candeias. Propriedade: Sr. Rynaldo Botelçho de Araújo.
Imóvel nº 2: Terreno sem benfeitorias situado no sentido Candeias – Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 105-A definidos pelas coordenadas N=7701881,43 m e E= 472260,68 m; nos limites do Loteamento Alto do Cruzeiro III, onde se localiza a Rua D. Ritinha; deste segue confrontando com a Rua D. Ritinha, com azimute de 150°29’02” e distância de 70,00 m até o ponto 122; definido pelas coordenadas N=7701825,61 m e E=472292,28m; daí volve à direita, em divisas com a área nº 03, 240°29’02” e distância de 22,50 m até o ponto 122-A definido pelas coordenadas N=7701809,61m e E=472275,99 m; daí volve à direita e segue com azimute de 312°02’21” e distância de 20,80m até o ponto 122-B definido pelas coordenadas N=7701823,62m e E= 472260,45 m; deste segue, com azimute de 298°48’55” e distância de 31,90 m até o ponto 122-C definido pelas coordenadas N=7701839,01m e E= 472232,48m; deste segue, com azimute de 325°13’11” e distância de 23,00 m até o ponto 122-D definido pelas coordenadas N=7701857,93 e E=472219,34m; daí volve à direita e segue com azimute de 60°23’11” e distância de 47,50 metros, em divisas com a área nº 03 até o ponto 105-A, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art 3ºO imóvel a ser adquirido pelo Município será destinado à expansão do Distrito Industrial do Município, a fim de seja desenvolvida no imóvel, atividades relacionadas à manutenção e reparos de veículos automotores.
Art 4ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 6ºRevogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.693 de 02 de setembro de 2013.
Prefeitura Municipal de Candeias /MG, 28 de setembro de 2015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL