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PORTARIA Nº 43, 08 DE OUTUBRO DE 2014
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art.74, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o artigo 109, da Lei Complementar n.º 04/2001:

R E S O L V E:

 Art 1ºFica concedida licença para tratar de interesses particulares, a pedido, à servidora, ELIS REGINA DE OLIVEIRA, detentora do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, matrícula funcional n.º 2016/0, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da presente data.

 Art 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias, 08 de Outubro de 2014.
 
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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