O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício financeiro de 2016, subvenção social, destinada ao CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE CANDEIAS – CONSEP, de acordo com os ditames da Lei nº 4.320/64 e Decreto Municipal nº 073/93 de 08 de junho de 1.993, no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) – Codificação: 02.05.01.04.122.0002.2143.3.3.90.39.00 – Ficha 82.
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 14 de março de 2016.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL