O Prefeito Municipal de Candeias-MG, no uso de suas atribuições contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e considerando que dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público e que, houve a transferência da data de comemoração do Dia do Servidor Público no ano de 2015, para o dia 30 de outubro de 2015, conforme Decreto nº 1.869 de 20 de outubro de 2015, em que não haverá expediente nas Repartições Públicas Estaduais e Federais:
R E S O L V E:
Art 1ºO Serviço de Limpeza Pública, Garis e Caminhão de Coleta de Lixo, exercerão suas atividades normais no dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira).
Parágrafo Único – As horas trabalhadas pelos servidores da Limpeza Pública deverão ser compensadas, conforme ordens superiores daquele Setor.
Art 2ºOs demais setores do Serviço Público Municipal, não considerados serviços essenciais, estarão em recesso no dia 30 de outubro de 2015.
Art 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4ºRevogam-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 20 de outubro de 2015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL