O Prefeito Municipal de Candeias-MG, no uso de suas atribuições contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e, Considerando o feriado municipal de 17 de dezembro em comemoração ao Aniversário da Cidade,
R E S O L V E:
Art 1ºO Serviço de Limpeza Pública, Garis e Caminhão de Coleta de Lixo, exercerão suas atividades normais no dia 18 de dezembro de 2015 (sexta-feira).
Parágrafo Único – As horas trabalhadas pelos servidores da Limpeza Pública deverão ser compensadas, conforme ordens superiores daquele Setor.
Art 2ºOs demais setores do Serviço Público Municipal, não considerados serviços essenciais, estarão em recesso no dia 18 de dezembro de 2015.
Art 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4ºRevogam-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 15 de dezembro de 2015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL