DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS DO ANO DE 2.013
O Prefeito Municipal de Candeias – MG, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.496, de 03 de dezembro de 2.007, D E C R E T A:
Art 1º Serão considerados Feriados Municipais, as seguintes datas do ano de 2.013 : 29/03/2.013 – Sexta-Feira da Paixão 30/05/2.013 – Corpus Christi 15/08/2.013 – Dia da Padroeira Nossa Senhora das Candeias 17/12/2.013 – Dia do Senhor Bom Jesus e Dia da Cidade
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 03 de janeiro de 2.013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL