O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica alterado para o dia 02 de fevereiro, em razão da comemoração litúrgica, o feriado municipal do dia 15 de agosto, comemorado em homenagem à Nossa Senhora das Candeias, Padroeira do Município de Candeias,
Art 2ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 16 de novembro de 2015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL