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LEI ORDINARIA Nº 1762, 16 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Feriados
Em vigor
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica alterado para o dia 02 de fevereiro, em razão da comemoração litúrgica, o feriado municipal do dia 15 de agosto, comemorado em homenagem à Nossa Senhora das Candeias, Padroeira do Município de Candeias,

 Art 2ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 16 de novembro de 2015.
 
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 1802, 21 DE JANEIRO DE 2015 DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS DO ANO DE 2.015 21/01/2015
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