O Prefeito Municipal de Candeias – MG, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.496 de 03 de dezembro de 2.007,
D E C R E T A:
Art 1ºSerão considerados Feriados Municipais, as seguintes datas do ano de 2.015:
03/04/2.015 – Sexta-Feira da Paixão
04/06/2.015 – Corpus Christi
15/08/2.015 – Dia da Padroeira Nossa Senhora das Candeias
17/12/2.015 – Dia do Senhor Bom Jesus e Dia da Cidade
Art 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 21 de janeiro de 2.015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL