Estabelece critérios para apuração e lançamento dos créditos tributários do imposto ISSQN incidentes sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO as necessidades de se criar o sistema de apuração, lançamento e recolhimento dos créditos tributários do imposto de ISSQN incidentes sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, conforme previsto na Lei Complementar nº. 22/2003. D E C R E T A:
Art 1º Fica estabelecido em caráter provisório a “Declaração Mensal de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ” como documento idôneo para apuração e lançamento dos créditos tributários de ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidentes sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
Art 2º Os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais são obrigados a exibir a DAP/TFJ, original, à Fazenda Municipal, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente da sua competência, acompanhado de seu respectivo comprovante de pagamento.
§ 1º Após conferência e emissão de cópia da DAP/TFJ pelo Fiscal Tributário responsável, esta será imediatamente devolvida aos respectivos contribuintes.
§ 2º A data base para recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza será o último dia útil do mês subsequente.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 02 de agosto de 2013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL