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Atualizado em: 26/03/2026 às 15h44
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LEI COMPLEMENTAR Nº 246, 25 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 26/03/2026
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº.: 246, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
 
Altera a Lei complementar nº. 132, de 22 de março de 2019, e dá outras providências.
 
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º A Lei complementar 132, de 22 de março de 2026 passa a vigorar com as seguintes alterações:
...............................................................................................................................
 
Art. 12....................................................................................................................
 
..............................................................................................................................
 
..... ..... ... ....
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo Gerência do Departamento Cultura e Patrimônio Cultural GEMCE 01(uma)
 
.............................................................................................................................
 
Art. 13-A O servidor efetivo, quando no exercício da função de Agente de Contratação, faz jus a uma gratificação mensal denominada ACONP no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 1º O agente de contratação será designado pregoeiro nas licitações na modalidade de pregão.
 § 2º O servidor efetivo nomeado membro da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação, faz jus a uma gratificação denominada EQUAP no valor de R$ 484,80 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos).
..............................................................................................................................
 
Art. 2º Fica reestruturado o cargo comissionado de Assessor Jurídico, adequando-o à sua natureza comissionada, com alteração na descrição de suas atribuições, extinção e alteração da quantidade de cargos, bem como para reconhecê-lo no mesmo nível de hierarquia do cargo de Ouvidor Municipal, situando-o entre o cargo de Procurador Geral e o de Diretor de Departamento.
 
Art. 3º Com as alterações e reestruturação, o anexo único da Lei complementar 132, de 22 de março de 2019 passa a vigorar com a alteração constante do anexo único da presente lei.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Prefeitura Municipal de Candeias, em 25 de março de 2026.
 
 
 
 
            Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº.: 246, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
 
ANEXO ÚNICO
(Alteração no anexo único da Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019)
 
   ..........................................................................................................................................................................................
 
c.2) Cargos Comissionados:
............................................................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................................
 
 
c.2.2) Direção, Chefia e Assessoramento:
............................................................................................................................................................................................
 
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Ouvidor .................................. ..................................                                     ...................................
.................................. ..................................................................................................................................................................
 
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Assessor Jurídico .................................. 03 V04
...
  • Auxiliar aos Secretários Municipais, Controladoria e Procuradoria Geral, na elaboração de pesquisas, defesas e desenvolvimento de teses jurídicas e demais atos por eles praticados;
    Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos;
    Responder consulta sobre interpretações de textos legais de interesse do Município;
    Assessorar os setores relacionados às compras e licitações, bem como examinar e aprovar minutas de editais de licitação, contratos, convênios e acordos;
    Prestar assistência e assessoria aos órgãos e secretarias da Administração Púbica em assuntos de natureza jurídica-administrativa;
    Elaborar e examinar projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos e outros atos normativos;
    Estudar e minutar contratos, termos de compromisso e responsabilidade, convênios, escrituras e outros documentos de natureza jurídica, de interesse da Administração Pública;
    Orientar na apuração de processos administrativos disciplinares, processos administrativos de desapropriação, procedimentos de alienação de bens públicos, procedimentos de loteamentos, medidas de cumprimento do Código de Posturas Municipal, processos e procedimentos envolvendo regularização fundiária e demais leis Municipais;
    Executar outras atividades jurídicas designadas pelo Procurador-Geral do Município;
    Assistir aos Procuradores do Município, no tocante às suas atribuições, sempre com presteza e técnica;
    Assessorar o Prefeito e os Secretários sobre procedimentos de compras e serviços conforme legislação Federal e Municipal, em especial a Lei nº 8.666/93;
    assessorar a Administração acerca dos procedimentos essenciais para a realização de licitações e contratos Administrativo;
    Assessorar a Comissão Permanente de Licitação sobre todas as etapas do processo licitatório; 
    Acompanhar as licitações no âmbito do Município, em todas as suas fases;
    Assessorar a Comissão de Licitação na elaboração dos contratos administrativos relativos aos objetos licitados;
    • Emitir laudos e pareceres;
      Participar de comissão de processo de licitação e/ou equipe de pregão; 
      Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;
      Executar outras tarefas compatíveis com sua formação profissional;
      Representar o Prefeito e Secretários, quando designado;

    Desempenhar tarefas afins.
 
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Diretor de Departamento ............................... ................................... ...................................
............................. ................................................................................................................................................................................
                                               
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 25 de março de 2026.
 
 
 
 
                        Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal           
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 26/03/2026 na edição: 1926
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 245, 25 DE MARÇO DE 2026 Altera a Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, para extinguir e criar cargos de provimento efetivo e comissionados, funções gratificadas, e dá outras providências. 25/03/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 235, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a reestruturação dos cargos de Procurador Geral do Município, Chefe de Gabinete e Controlador Geral do Município, reclassificando-os para a natureza de Cargos em Comissão, e dá outras providências. 27/11/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 204, 13 DE JULHO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para criar duas Funções Gratificadas (GESAP e GEMED) e dá outras providências”. 13/07/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 201, 13 DE JULHO DE 2023 “Altera Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, para criar cargos de provimento efetivo, criar cargos comissionados, e dá outras providências.”. 13/07/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 192, 11 DE MAIO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para aumentar a quantidade cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Cuidador, criar mais três Funções Gratificadas, sendo duas COSAU e uma GEMDA, e extingue a função gratificada CODRA e dá outras providências”. 11/05/2023
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