LEI COMPLEMENTAR Nº.: 246, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei complementar nº. 132, de 22 de março de 2019, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei complementar 132, de 22 de março de 2026 passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 12....................................................................................................................
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| Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo |
Gerência do Departamento Cultura e Patrimônio Cultural |
GEMCE |
01(uma) |
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Art. 13-A O servidor efetivo, quando no exercício da função de Agente de Contratação, faz jus a uma gratificação mensal denominada ACONP no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 1º O agente de contratação será designado pregoeiro nas licitações na modalidade de pregão.
§ 2º O servidor efetivo nomeado membro da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação, faz jus a uma gratificação denominada EQUAP no valor de R$ 484,80 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos).
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Art. 2º Fica reestruturado o cargo comissionado de Assessor Jurídico, adequando-o à sua natureza comissionada, com alteração na descrição de suas atribuições, extinção e alteração da quantidade de cargos, bem como para reconhecê-lo no mesmo nível de hierarquia do cargo de Ouvidor Municipal, situando-o entre o cargo de Procurador Geral e o de Diretor de Departamento.
Art. 3º Com as alterações e reestruturação, o anexo único da Lei complementar 132, de 22 de março de 2019 passa a vigorar com a alteração constante do anexo único da presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 25 de março de 2026.
Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal
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Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal