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Atualizado em: 26/03/2026 às 15h40
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LEI COMPLEMENTAR Nº 245, 25 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 26/03/2026
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº. 245, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
 
Altera a Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, para extinguir e criar cargos de provimento efetivo e comissionados, funções gratificadas, e dá outras providências.
 
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1° Ficam extintos na Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2025:
I – um cargo de Servente Contínuo, de provimento efetivo;
II – um cargo de Auxiliar de Tributação, na vacância;
III – um cargo comissionado de Chefe de Divisão;
IV – um cargo comissionado de Diretor de Departamento
V – as seguintes funções gratificadas:
V.1. uma função GESAP (Gestão de Projetos e Fiscalização; Direção dos serviços do Terminal Rodoviário; Gerência dos serviços do Procon);
V.2 - duas funções GEFAZ (Gerência do Departamento de Compras; Gerência dos serviços de Controle de Receita e Despesa);
V.3 – uma função GEMED (Gerência dos Serviços de Transporte Escolar);
V.4 – uma função COSAP (Coordenação de serviços gerais do Terminal Rodoviário);
V.5 – uma função COFAZ (Coordenação de controle e Arquivo de Documentos Contábeis);
V.6 – quatro funções COEDU (Vice direção do Centro Educacional Infantil Municipal Menino Jesus de Praga, Coordenação dos serviços de Secretaria da Escola Municipal Erasto de Barros, Coordenação dos Programas de Educação, Coordenação dos Serviços Pedagógicos);
V.7 – uma função COCEL (Coordenação dos serviços e Eventos Esportivos, Coordenação dos serviços e Escolinhas Esportivas);
V.8 – uma função COSAU (Coordenação e apoio administrativo dos serviços de Tratamento Fora de Domicílio – TFD), e
V.9 – uma função COTOP (Coordenação dos serviços de Compras de Recursos Humanos, Coordenação dos serviços de Almoxarifado).
 
Art. 2º Ficam criados na Lei complementar 132, de 22 de março de 2019:
I – mais um cargo de provimento efetivo de Agente Gestor de Almoxarifado;
II – mais um cargo de provimento efetivo de Agente Gestor de Patrimônio;
III – mais dois cargos de provimento efetivo de Analista de Sistemas;
IV – mais um cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Farmácia;
V – mais um cargo de Ajudante de Serviços Gerais;
VI – mais dois cargos de provimento efetivo de Psicólogo;
VII – mais dois cargos de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem.
 
Art. 3º A Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
....................................................................................................................
 
Art. 12 .........................................................................................................
Parágrafo único...........................................................................................
 
Secretarias/órgãos Especificação Símbolo Quantidade
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - Gerência de Programas e Contagem de Tempo do Departamento de Recursos Humanos
- Gerência dos serviços de Arquivo Geral;
GESAP 02 (duas)
Secretaria Municipal de Fazenda - Gerência do Departamento de Contabilidade;
  - Fiscalização Geral Tributária e Arrecadação.
- Fiscalização Geral de Serviços, Alvarás, Posturas, etc.
GEFAZ 03 (três)
Secretaria Municipal de Educação Gerência dos Serviços de Gestão e Contratos GEMED 01 (uma)
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo - Gerência do Departamento de Esporte e Lazer
 
GEMCE 01 (uma)
Secretaria Municipal de Saúde - Gerência dos serviços de Tratamento Fora de Domicílio (TFD);
- Gerência dos serviços de Compras e Recursos Humanos;
- Gerência dos serviços de Sistema e Informação;
- Gerência da Atenção Primária;
- Gerência dos serviços de Contabilidade.
GEMSA 05(cinco)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - Gerência de Proteção Social
- Gerência de Gestão do SUAS.
GEMDS 02(duas)
Secretaria Municipal de Urbanismo e Políticas Ambientais - Gerência dos serviços de Fiscalização. GEMUP 01(uma)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agropecuária - Gerência dos serviços de Estradas Rurais.
- Gerência dos serviços de Controle e Fiscalização
GEMDA 02(duas)
Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas - Gerência dos serviços de Iluminação Pública;
- Gerência dos serviços de Limpeza Pública;
- Gerência dos serviços da Usina de Triagem e Compostagem.
GEMTO 03(três)
 
Art. 13 ..................................................................................................
Parágrafo único....................................................................................
 
Secretarias/órgãos Especificação Símbolo Quantidade
Secretaria Municipal de Educação - Coordenação dos serviços de secretaria da Escola Municipal Erasto de Barros;
- Coordenação da Merenda Escolar
- Coordenação dos serviços escolares (secretaria, frequência do Bolsa Família, SISLAME e arquivo);
COEDU 03(três)
Secretaria Municipal de Saúde - Coordenação dos programas de saúde;
- Coordenação do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial);
- Coordenação e apoio administrativo dos serviços de Farmácia Municipal.
- Coordenação da Vigilância Epidemiológica;
COSAU 04 (quatro)
Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas - Coordenação dos serviços de Praças e Jardins;
 
COTOP 01(uma)
           
..................................................................................................................
 
Art. 13-H Faz jus a uma gratificação correspondente a 70% (setenta por cento) da remuneração de seu cargo efetivo:
I – Tesoureiro Municipal,
II – Responsável pelo Departamento de Compras;
III – Responsável pelo controle e acompanhamento de saldos orçamentários, empenhos, receita e despesas.
Parágrafo único. É vedada a designação de um mesmo servidor para o exercício de mais de uma das funções gratificadas de que trata este artigo.
.......................................................................................................................
 
            Art. 4° O anexo único da Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do anexo único da presente lei.
 
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 25 de março de 2026.
 
 
 
 
Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal
 

LEI COMPLEMENTAR Nº. 245, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
 
ANEXO ÚNICO
(alterações no anexo único da Lei complementar 132, de 22 de março de 2019)
..........................................................................
 
ANEXO ÚNICO
 
a) DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
a.1) Nível Superior de Escolaridade (NS)
................................................................................................................................................................................
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de vencimentos Jornada Semanal Requisitos para ocupação
Agente Gestor de Almoxarifado .... 02 ...... ...... .................
Atribuições
  • .........................................................................................................................................................................................................................
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de vencimentos Jornada Semanal Requisitos para ocupação
Agente Gestor de Patrimônio ....... 02 ....... ...... ..................
Atribuições
  • .......................................................................................................................................................................................................................
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Analista de Sistema ....... 03 ........ ......... ......................
Atribuições
  • ....................................................................................................................................................................................................................................
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Psicólogo ....... 10 ........ ......... ......................
Atribuições
  • ........................................................................................................................................................................................................................................
 
 
.
 
 
..............................................................................................................................................................................
 
            a.2) Nível Médio de Escolaridade (NM)
..............................................................................................................................................................................
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Auxiliar de Farmácia ....... 02 ........ ......... ......................
Atribuições
  • ........................................................................................................................................................................................................................................
 
 
 
                       
..............................................................................................................................................................................


a.3) Nível Fundamental de Escolaridade (NF)
..............................................................................................................................................................................
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Auxiliar de Tributação ....... 03 (+01 extinção com vacância) .... ....... ..........
Atribuições
  • .............................................................................................................................................................................................................
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Servente Contínuo .............. 03 ............ ........... .......................
Atribuições
  • ...........................................................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................................................................................










a.4) Nível Elementar de Escolaridade (NE)
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Ajudante de Serviços Gerais ......... 23 ........... .......... ...............................
Atribuições
  • ...............................................................................................................................................
a





.6) Estratégia de Saúde da Família (ESF)

 
a.6.1) Nível Superior de Escolaridade (SF)
.....................................................................................................................................................................................................................................
 
a.6.2) Nível Médio de Escolaridade (SM)
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Técnico Enfermagem ................... 14 ............................. ...................... Ensino Médio Completo + curso Técnico de Enfermagem
Atribuições
  • ...............................................................................................................................................................................................................
 
 
 
 
.......................................................................................................................................................................................
c.2) Cargos Comissionados:
 
c.2.2) Direção, Chefia e Assessoramento:
.........................................................................................................................................................................................
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Diretor de Departamento ...................... 13 .....................................................
Atribuições
  • .................................................................................................................................
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Chefe de Divisão ...................... 24 .....................................................
Atribuições
  • .................................................................................................................................
 
...............................................................................................................................................................................
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 25 de março de 2026.
 
 
 
 
Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 26/03/2026 na edição: 1926
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 246, 25 DE MARÇO DE 2026 Altera a Lei complementar nº. 132, de 22 de março de 2019, e dá outras providências. 25/03/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 235, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a reestruturação dos cargos de Procurador Geral do Município, Chefe de Gabinete e Controlador Geral do Município, reclassificando-os para a natureza de Cargos em Comissão, e dá outras providências. 27/11/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 204, 13 DE JULHO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para criar duas Funções Gratificadas (GESAP e GEMED) e dá outras providências”. 13/07/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 201, 13 DE JULHO DE 2023 “Altera Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, para criar cargos de provimento efetivo, criar cargos comissionados, e dá outras providências.”. 13/07/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 192, 11 DE MAIO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para aumentar a quantidade cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Cuidador, criar mais três Funções Gratificadas, sendo duas COSAU e uma GEMDA, e extingue a função gratificada CODRA e dá outras providências”. 11/05/2023
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