Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 2261, 02 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 02/07/2024
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
LEI Nº 2261, DE 2 DE JULHO DE 2024.
Altera a lei N° 2.104, de 28 de setembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e lei 2.180, de 29 de junho de 2023, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024.
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei autoriza alteração nas leis n° 2.104, de 28 de setembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e n° 2.180, de 29 de junho de 2023, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024.
Art. 2°. A alteração na lei n° 2.104, de 28 de setembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, consiste na inclusão da ação 2223 Apoio ao Desenvolvimento de Atividades Culturais Diversas, no Programa 1302 – Cultura, Retrato da Terra, nos exercícios de 2024 e 2025.
§ 1° O valor destinado para ação 2223 - Apoio ao Desenvolvimento de Atividades Culturais Diversas, para o exercício de 2024 será de R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais, e para 2025 será de R$304.500,00 (trezentos e quatro mil e quinhentos reais.
§ 2°. Esta ação tem como finalidade apoiar e incentivar ao setor cultural, com o objetivo de promover o desenvolvimento humano, social e econômico com o pleno exercício dos direitos culturais, com respeito às diversidades e democratizando a universalização do acesso.
Art. 3°. A alteração da lei n° 2.180, de 29 de junho de 2023, que trata das diretrizes orçamentárias para 2024, consiste na inclusão da ação 2223 - Apoio ao Desenvolvimento de Atividades Culturais Diversas no Programa 1302 – Cultura, Retrato da Terra, em seu anexo de metas e prioridades.
Art. 4°. Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, em 2 de julho de 2024.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.