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LEI ORDINARIA Nº 1114, 29 DE NOVEMBRO DE 1999
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Em vigor
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 Art 1ºO Plano Plurianual de Investimento do Município de Candeias, para o Período de 2000/2001 estima as Despesas de Capital em R$ 4.572.750,00 (Quatro Milhões, Quinhentos e Setenta e Dois Mil e Setecentos e Cinquenta Reais).
 
REC. CAPITAL ANO 2.000 ANO 2.001 TOTAL
Sup. Orçam. 1.403.500,00 1.417.535,00 2.821.035,00
Oper. Crédito 306.500,00 309.565,00 616.065,00
Alien. Bens 20.000,00 20.200,00 40.200,00
Tranf. Capital 380.000,00 383.800,00 763.800,00
Out. Rec. Cap. 165.000,00 166.650,00 331.650,00
TOTAL 2.275.000,00 2.297.750,00 4.572.750,00
 
 
 Art 3ºAs Despesas de Capital, discriminadas segundo as Funções de Governo e por Unidades Orçamentárias por PROJETO/ATIVIDADE, em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
 
FUNÇÕES ANO 2.000 ANO 2.001 TOTAL
Adm./Planejamento 420.000,00 424.200,00 844.200,00  
Agricultura 87.000,00 87.000,00 174.870,00  
Comunicações 30.000,00 30.000,00 60.300,00  
Educ. Cultura 671.000,00 671.000,00 1.348.710.00  
Def. Nac. Seg. Pub. 55.000,00 55.000,00 110.550,00  
Habit. Urbanismo 400.000,00 400.000,00 804.000,00  
Ind. Com. Serviços 70.000,00 70.000,00 140.700,00  
Saúde e Saneam. 414.000,00 414.000,00 832.140,00  
Assist. Previdência 18.000,00 18.000,00 36.180,00  
Transporte 110.000,00 110.000,00 221.100,00  
Total 2.275.000,00 2.297.750,00 4.572.750,00  
 
 
 Art 4ºNa Elaboração dos Projetos Orçamentários anuais, serão ajustados as importâncias consignadas aos Projetos podendo, em conseqüência de alterações de Receitas, serem criados novos e suprimindo ou reformulados Projetos Constantes desta Lei.

Parágrafo Único- As importâncias referentes aos exercícios de 2.000/2.001 estimados, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos correspondentes àqueles exercícios e ficam mantidas as autorizações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.) para o exercício de 2.000.

 Art 5ºRevogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 2.000.

Prefeitura Municipal de Candeias, 29 de novembro de 1.999.
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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