DECRETO N.º 3233, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre o prazo de validade do concurso público municipal de que trata o edital 01/2016, homologado pelo Decreto 2244, de 30 de abril de 2018.
O Prefeito Municipal de Candeias/MG, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas no art. 74, da Lei Orgânica Municipal; considerando que o resultado final do concurso público municipal de que trata o edital 01/2016 foi homologado no dia 30 de abril de 2018, na forma do Decreto 2244, de 30 de abril de 2018, com prazo de validade de dois anos, e que foi prorrogado por mais dois anos, nos termos do Decreto 2769, de 10 de março de 2020; considerando o disposto no art. 10 da Lei complementar Federal 173, de 27 de maio de 2020 (Art. 10. Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União); considerando que o prazo de vigência o estado de calamidade pública no âmbito deste Município, encerrou-se em 31 de dezembro de 2021, conforme Decreto 3100 de 28 de junho de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 03 de novembro de 2023, o prazo de validade do concurso público municipal promovido pela Prefeitura Municipal, homologado nos termos do Decreto 2244, de 30 de abril de 2018.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 03 de janeiro de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.