O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no Capítulo II, art. 11 e §1º, da Lei Complementar de nº 04/2.001 e Item I alínea c do Edital do Processo Seletivo nº 002/2.012 da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social;
DECRETA:
Art 1ºFica prorrogado, por mais dois anos, o prazo de validade do Processo Seletivo Público nº 002/2.012 promovido pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, homologado em 01/06/2.012.
Art 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 30 de Maio de 2.014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL