LEI Nº 2174, DE 30 DE MAIO DE 2023.
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóveis que especifica.”
A Câmara Municipal de Candeias aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, os seguintes imóveis, de propriedade da senhora Elena Maria da Silva Resende:
I – área de 425,70m2 (quatrocentos e vinte e cinco metros e setenta centímetros quadrados) com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto de coordenadas N 7.702.567,78m e E 471.554,94m; deste segue confrontando com a propriedade de Ferrovia Centro Atlântica S. A., com azimute de 63°39'05,23" por uma distância de 8,10m, até o ponto de coordenadas N 7.702.571,38m e E 471.562,20m; deste segue confrontando com a Rua Américo de Paiva, com azimute de 160°54'06,80" por uma distância de 10,88m, até o ponto de coordenadas N 7.702.561,09m e E 471.565,76m; deste segue confrontando com a propriedade de Maurílio Carlos de Resende, com azimute de 251°11'54,70" por uma distância de 13,35m, até o ponto de coordenadas N 7.702.556,79m e E 471.553,13m; deste segue com azimute de 250°26'13,24" por uma distância de 23,49m, até o ponto de coordenadas N 7.702.548,93m e E 471.531,00m; deste segue com azimute de 246°28'10,44" por uma distância de 2,54m, até o ponto de coordenadas N 7.702.547,91m e E 471.528,67m; deste segue confrontando com a Rua José Fernandes Lima, com azimute de 311°04'12,63" por uma distância de 10,81m, até o ponto de coordenadas N 7.702.555,01m e E 471.520,52m; deste segue confrontando com a propriedade de Maurílio Carlos de Resende, com azimute de 63°54'33,40" por uma distância de 4,06m, até o ponto de coordenadas N 7.702.556,80m e E 471.524,16m; deste segue com azimute de 66°51'11,58" por uma distância de 8,95m, até o ponto de coordenadas N 7.702.560,32m e E 471.532,39m; deste segue com azimute de 71°03'38,22" por uma distância de 11,31m, até o ponto de coordenadas N 7.702.563,99m e E 471.543,09m; deste segue com azimute de 72°15'43,98" por uma distância de 12,44m, até o ponto onde teve início essa descrição, a ser destacada da área do imóvel registrado em nome de Elena Maria da Silva Resende, sob Matrícula 13.208.
II –
área de 138,30m2 (cento e trinta e oito metros e trinta centímetros quadrados) com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto de coordenadas N 7.702.540,67m e E 471.514,38m; deste segue confrontando com a Rua José Fernandes Lima, com azimute de 331°47'56,76" por uma distância de 9,52m, até o ponto de coordenadas N 7.702.549,06m e E 471.509,88m deste segue com azimute de 323°06'23,19" por uma distância de 0,39m, até o ponto de coordenadas N 7.702.549,38m e E 471.509,65m deste segue confrontando com a propriedade de Maurílio Carlos de Resende, com azimute de 55°25'56,70" por uma distância de 0,40m, até o ponto de coordenadas N 7.702.549,60m e E 471.509,97m deste segue com azimute de 61°41'13,07" por uma distância de 5,80m, até o ponto de coordenadas N 7.702.552,35m e E 471.515,08m deste segue com azimute de 63°54'33,40" por uma distância de 6,05m, até o ponto de coordenadas N 7.702.555,01m e E 471.520,52m deste segue confrontando com a Rua José Fernandes Lima, com azimute de 131°04'12,63" por uma distância de 10,81m, até o ponto de coordenadas N 7.702.547,91m e E 471.528,67m deste segue confrontando com a propriedade de Maurílio Carlos de Resende, com azimute de 246°28'10,43" por uma distância de 4,88m, até o ponto de coordenadas N 7.702.545,96m e E 471.524,19m deste segue com azimute de 242°43'45,69" por uma distância de 9,72m, até o ponto de coordenadas N 7.702.541,51m e E 471.515,55m deste segue com azimute de 234°30'03,93" por uma distância de 1,44m, até o ponto onde teve início essa descrição, a ser destacada da área do imóvel registrado em nome de Elena Maria da Silva Resende, sob Matrícula 14.449.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desapropriação amigável ou judicial, dos imóveis descritos no art. 1º, mediante o pagamento de indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Parágrafo único. Os imóves a serem desapropriados destinam-se ao prolongamento da Rua José Fernandes Lima até a Rua Américo Paiva.
Art. 3º Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere esta Lei.
Art. 4º Para suportar a despesa com a desapropriação proposta fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar acrescentando elemento de despesa e fonte de recurso, no valor abaixo descrito, na seguinte classificação orçamentária:
02.05.01.04.122.0401.2143 - 4.4.90.61.00 – R$15.000,00 (quinze mil reais)
Fonte 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos
Parágrafo único: Para suportar o crédito autorizado no caput, serão utilizados os recursos previstos no §1°, do artigo 43 da lei 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 30 de maio de 2023.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal